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norma nº 1489/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2019
Date 2019-07-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id765

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Podertxecutivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.424 de 21 de
PUBLIC AÇÃO dezembro de 2017, altera a Lei Municipal nº
ITAPEVA, 1.452 de 02 de Agosto de 2018, altera a Lei
Municipal nº 1.459 de 29 de Novembro de 2018,
19 JUL, 2019 autoriza a abertura de crédito especial junto a
Pig po quadro de avisos da ML nest de, Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
seus efeitos Legais e eficaciu exigida 2019 e da outras providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do
Município 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017 —- no Orçamento Anual, Lei
Municipal nº 1459/2018, a Ação 1.045 — Academia da Saúde, programa 0012
— Saúde e qualidade de vida para população, e a ajustar, no que couber, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.452/2018, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação código 1.045 — Academia da Saúde
02 — Características da ação
: | : | Início previsto:
[X] Projeto [X] Nova [ IContínua 05/2019
[Em Termino
[ ] Atividade [X)Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 06.00 — Secretaria de Saúde.
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custo e meta | Custoe e meta meta
medida) p/2019 meta p/2021 p/2022
p/2020
Convênio mantido R$ | R$ R$ R$
125.000,00 0,00 0,00 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitagDitapeva mg gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Podertxecutivo
rt 00 Fina ss Dadar Cuvasn
1 arte ricada ahrim nrádito nama ial SA
rt. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o va
de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para fazer face a execução
da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Pntidado: N4 Drafaitrra Moiminimal
LrtuGUuS. vi — rISIiSRuia iviunicipa! U
Órgão: 06.00- Secretaria de Saúde.
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde.
Função: 10 — Saúde.
Subfunção: 301 — Atenção Básica.
da vid
Dranrama NN49 Cardo o nualidada
1 Fogiarmia. vu ia — vauas E Quangaus GS vi
Projeto: 1.045 — Academia da Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.
Fonte 123 — R$ 120.000,00
4.4.90.52 — Equipamento e material permanente
| Fonte 123 -R$ 5.000,00
RASA, po
Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente
durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante
a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”,
sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação
estabelecido no inciso |, art 2º da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018,
conforme inciso III, 81º, art.43, Lei 4.320/64.
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), provenientes da proposta nº
11407.9110001/18-003 do Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.483, de 17 de junho de 2019
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de julho de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaGDitapeva.mg.gov.br

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