| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2019 |
| Date | 2019-07-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Podertxecutivo “Altera a Lei Municipal nº 1.424 de 21 de PUBLIC AÇÃO dezembro de 2017, altera a Lei Municipal nº ITAPEVA, 1.452 de 02 de Agosto de 2018, altera a Lei Municipal nº 1.459 de 29 de Novembro de 2018, 19 JUL, 2019 autoriza a abertura de crédito especial junto a Pig po quadro de avisos da ML nest de, Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de seus efeitos Legais e eficaciu exigida 2019 e da outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017 —- no Orçamento Anual, Lei Municipal nº 1459/2018, a Ação 1.045 — Academia da Saúde, programa 0012 — Saúde e qualidade de vida para população, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.452/2018, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código 1.045 — Academia da Saúde 02 — Características da ação : | : | Início previsto: [X] Projeto [X] Nova [ IContínua 05/2019 [Em Termino [ ] Atividade [X)Temporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 06.00 — Secretaria de Saúde. Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custo e meta | Custoe e meta meta medida) p/2019 meta p/2021 p/2022 p/2020 Convênio mantido R$ | R$ R$ R$ 125.000,00 0,00 0,00 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitagDitapeva mg gov.br MUNICÍPIO DE ITAPEVA Podertxecutivo rt 00 Fina ss Dadar Cuvasn 1 arte ricada ahrim nrádito nama ial SA rt. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o va de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Pntidado: N4 Drafaitrra Moiminimal LrtuGUuS. vi — rISIiSRuia iviunicipa! U Órgão: 06.00- Secretaria de Saúde. Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde. Função: 10 — Saúde. Subfunção: 301 — Atenção Básica. da vid Dranrama NN49 Cardo o nualidada 1 Fogiarmia. vu ia — vauas E Quangaus GS vi Projeto: 1.045 — Academia da Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações. Fonte 123 — R$ 120.000,00 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente | Fonte 123 -R$ 5.000,00 RASA, po Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso |, art 2º da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso III, 81º, art.43, Lei 4.320/64. Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), provenientes da proposta nº 11407.9110001/18-003 do Ministério da Saúde. Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.483, de 17 de junho de 2019 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de julho de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaGDitapeva.mg.gov.br