| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÃOES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.491, de 23 de Agosto de 2019. A “Autoriza o Município de ItapevalMG a PU B Li CAÇÃO contratar com o Banco de Desenvolvimento de ITAPEVA, Publi para q Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá Outras 23 AB. 2019 Providências.” sesta dota e aficucia exigido xo de avisos do PIA Ps efeitos Legais Dmitri Q Y vi d A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais, observada a legislação vigente, em caso especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único — A presente autorização legislativa é válida até a data de 31/12/2019. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob forma de reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: I- Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei. Il- Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. Hll- Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. IV-Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.ll, 8 1º, art32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta lei suborinar-se-ão às seguintes condições gerais: |- Prazo: 66 meses; Il- Carência: 18 meses; ll - Atualização Monetária: Taxa SELIC; IV- Juros: 6% a.a; V- Garantias: vinculação de receitas de transferências de FPM e ICMS; VI- Valor de Taxa de Análise: 1% do valor financiado( que pode ser menor do valor habilitado); VII - Tarifa de Enquadramento Prévio: R$ 1.000,00. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tapeva, 23 de agosto de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354