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norma nº 1492/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaALTERA O ARTIGO 13 E ACRESCENTA INCISOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1434/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id768

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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, “Altera o artigo 13 e acrescenta
incisos na Lei Municipal Nº
20 SET. 2019 1.434/2018 e dá outras
Poblicapio, no quadro de avisos da Ph. nesta oe providências”.
Mapa uzo seus efeitos Legois e eficácia exigi
A Excelentíssima Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 13 da Lei Municipal Nº 1.434/2018, passa a vigorar
com a seguinte redação e acrescido dos incisos | e Il:
“Art. 13 - A contraprestação devida ao estagiário será na
forma de bolsa de estudos, paga mensalmente ao
estagiário, cujo valor será de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais), devendo referido valor ser corrigido
anualmente pelo INP-C, a compreender: (NR)
| - R$ 700,00 (setecentos reais) a título de auxílio-
educacional;
lH - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de
auxílio-transporte.
Parágrafo Einigo=....... eis mianecisarmmsranicánçis a
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 20 de setembro de 2019.
S ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitamitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354

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