| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 13 E ACRESCENTA INCISOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1434/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Altera o artigo 13 e acrescenta incisos na Lei Municipal Nº 20 SET. 2019 1.434/2018 e dá outras Poblicapio, no quadro de avisos da Ph. nesta oe providências”. Mapa uzo seus efeitos Legois e eficácia exigi A Excelentíssima Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 13 da Lei Municipal Nº 1.434/2018, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos | e Il: “Art. 13 - A contraprestação devida ao estagiário será na forma de bolsa de estudos, paga mensalmente ao estagiário, cujo valor será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), devendo referido valor ser corrigido anualmente pelo INP-C, a compreender: (NR) | - R$ 700,00 (setecentos reais) a título de auxílio- educacional; lH - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de auxílio-transporte. Parágrafo Einigo=....... eis mianecisarmmsranicánçis a Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 20 de setembro de 2019. S ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitamitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354