| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU INFORMANDO DIREITO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Lei ordinária Nº 1.493, de 04 de novembro de 2019 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, 0 4 NOV. 2019 “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE do no quadro d ps lts Leg sonia, MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU INFORMANDO DIREITO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Publica Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica obrigatória a colocação anualmente de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito a isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação vigente do Município de Itapeva-MG. Art. 2º. A mensagem deverá conter no mínimo as seguintes informações: “LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2005 Dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências." Art. 48 - São isentos do imposto: !— Os aposentados que recebam o valor do salário mínimo e possuam apenas o imóvel residencial; IL — A família que, comprovadamente, aufira rendimentos não superiores ao salário mínimo.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 04 de novembro de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354