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norma nº 1493/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU INFORMANDO DIREITO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id769

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Lei ordinária Nº 1.493, de 04 de novembro de 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
0 4 NOV. 2019
“DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
do no quadro d
ps lts Leg sonia, MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU
INFORMANDO DIREITO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUINTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publica
Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a colocação anualmente de mensagem na contracapa do carnê do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, a especificação das categorias de contribuintes
que tem direito a isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação vigente do
Município de Itapeva-MG.
Art. 2º. A mensagem deverá conter no mínimo as seguintes informações:
“LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2005
Dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências."
Art. 48 - São isentos do imposto:
!— Os aposentados que recebam o valor do salário mínimo e possuam apenas o imóvel
residencial;
IL — A família que, comprovadamente, aufira rendimentos não superiores ao salário
mínimo.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 04 de novembro de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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