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norma nº 880/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2005
Date 2005-05-23
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências."
native_id77

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaúiexnet.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
nº 88
“Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá
outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA, e eu DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir
crédito suplementar:
CLASSIFICAÇÃO RÚBRICAS NOMENCLATURA
| Órgão/Unidade 0206 SECRET MUNICIPAL DE SAUDE
Função L 10 SAUDE
Sub-Função 301 — ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 ATENÇÃO A SAUDE DE COMUNIDADE
Atividade/Projeto 2.022 + Man das ativ da Secretaria de Saúde
Categoria 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo 3 OUTRAS DESP CORRENTES
Modalidade | 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento Ú 36 [OUTROS SERV TERC = PESSOA FISICA
VALOR DO CRÉDITO [FICHA 156 ] R$ 5.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS | R$ 5.000,00
Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam
anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações:
CLASSIFICAÇÃO RUBRICAS NOMENCLATURA
[ Órgão/Unidade 0204 1 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função 361 I ENS FUNDAMENTAL
Programa 1202 ATEND ÃO ENS FUNDAMENTAL
Atividade/Projeto 2.037 REM DOS PROF MAGISTÉRIO-FUNDEF
Categoria | 3 1 DESPESAS CORRENTES
Grupo 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
[Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento 1 VCTO E VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR DA ANULAÇÃO [FICHA 98 - R$5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$5.000,00
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(exnet.com.br
CFP : 37.655-000
á em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º- Esta lei

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