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norma nº 1495/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id771

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.495, DE 04 NOVEMBRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar mediante venda, lotes de
O 4 NOV. 2019 propriedade do Município, através de
quadro de avisos do PM, nesta dar procedimento licitatório, nos termos que
za seus efeitos Legais e eficacia exigida especifica”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
mediante venda, através de procedimento de concorrência pública ou leilão,
nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes
imóveis:
t:
Um lote com área de 250,41 m2, correspondente ao Lote 30 da Quadra
B, situado na Rua das Laranjeiras, loteamento Residencial Serra Ville,
de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.180.
Um lote com área de 250,41 m2, correspondente ao Lote 31 da Quadra
B, situado na Rua das Oliveiras, loteamento Residencial Serra Ville, de
propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.181.
Um lote com área de 250,41 m2, correspondente ao Lote 32 da Quadra
B, situado na Rua das Laranjeiras, loteamento Residencial Serra Ville,
de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.182.
- Um lote com área de 250,41 mz, correspondente ao Lote 33 da Quadra
B, situado na Rua das Oliveiras, loteamento Residencial Serra Ville, de
propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R 1/16.183.
Um lote com área de 250,63 m2, correspondente ao Lote 34 da Quadra
B, situado na Rua das Laranjeiras, esquina com a Rua das Cerejeiras,
loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de
Itapeva objeto da matricula R.1/16.184. É
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
6. Um lote com área de 250,63 m2, correspondente ao Lote 35 da Quadra
B, situado na Rua das Oliveiras, esquina com a Rua das Cerejeiras,
loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de
Itapeva, objeto da matricula R.1/16.185.
Art.2º O preço mínimo a ser ofertado para cada imóvel (lote),
descritos nos itens 1 a 6 do Art. 1º desta Lei, será a média das avaliações
constantes dos laudos anexos, os quais farão parte integrante desta Lei.
$ 1º O prazo para pagamento do imóvel, bem como as demais
obrigações a serem cumpridas, serão fixadas no respectivo Edital de
Concorrência.
$ 2º Todas as despesas decorrentes com aquisição, escrituração
e registro do imóvel alienado correrão por conta do adquirente.
S 3º As demais condições serão estipuladas no Edital de
Licitação.
Art. 3º Passam a integrar o rol dos bens dominicais do Município
de Itapeva — MG, os imóveis descritos nos 1 a 6 do Art. 1º desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 04 de novembro de 2019.
447,
VOZ DRA
Prefeita hicfpio/de Itapeva MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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