| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.495, DE 04 NOVEMBRO DE 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, lotes de O 4 NOV. 2019 propriedade do Município, através de quadro de avisos do PM, nesta dar procedimento licitatório, nos termos que za seus efeitos Legais e eficacia exigida especifica”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento de concorrência pública ou leilão, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes imóveis: t: Um lote com área de 250,41 m2, correspondente ao Lote 30 da Quadra B, situado na Rua das Laranjeiras, loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.180. Um lote com área de 250,41 m2, correspondente ao Lote 31 da Quadra B, situado na Rua das Oliveiras, loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.181. Um lote com área de 250,41 m2, correspondente ao Lote 32 da Quadra B, situado na Rua das Laranjeiras, loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.182. - Um lote com área de 250,41 mz, correspondente ao Lote 33 da Quadra B, situado na Rua das Oliveiras, loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R 1/16.183. Um lote com área de 250,63 m2, correspondente ao Lote 34 da Quadra B, situado na Rua das Laranjeiras, esquina com a Rua das Cerejeiras, loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de Itapeva objeto da matricula R.1/16.184. É Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 6. Um lote com área de 250,63 m2, correspondente ao Lote 35 da Quadra B, situado na Rua das Oliveiras, esquina com a Rua das Cerejeiras, loteamento Residencial Serra Ville, de propriedade do Município de Itapeva, objeto da matricula R.1/16.185. Art.2º O preço mínimo a ser ofertado para cada imóvel (lote), descritos nos itens 1 a 6 do Art. 1º desta Lei, será a média das avaliações constantes dos laudos anexos, os quais farão parte integrante desta Lei. $ 1º O prazo para pagamento do imóvel, bem como as demais obrigações a serem cumpridas, serão fixadas no respectivo Edital de Concorrência. $ 2º Todas as despesas decorrentes com aquisição, escrituração e registro do imóvel alienado correrão por conta do adquirente. S 3º As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º Passam a integrar o rol dos bens dominicais do Município de Itapeva — MG, os imóveis descritos nos 1 a 6 do Art. 1º desta Lei. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 04 de novembro de 2019. 447, VOZ DRA Prefeita hicfpio/de Itapeva MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354