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norma nº 1496/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaREFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/MG E A EMPRESA CONVERGENCE TECNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS - EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.460.194/0001 - 10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1. 496, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
PUBLICA
ITAPEVA, ÇAO “Referenda o instrumento de Protocolo de
Intenções celebrado entre a Prefeitura
04 Nov. 2019 Municipal de Itapeva MG e a Empresa
ndesiá CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E
à dd PA nesto dar, COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI, inscrita
Õ e
oh no CNPJ sob o nº 08.460.194/0001-10, e dá
outras providências.”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Com base na Lei Complementar Municipal nº
13/2009 de 09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 28 de 01
de setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de
Intenções celebrado no dia 23 de março de 2018, entre:
MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº
30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, neste ato representado pela Prefeita Municipal,
Sra. Claudia Viveani de Moraes Andrade, e as empresas;
CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO
DE ELETRONICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
08.460.194/0001-10, com sede na Avenida Presidente Getulio
Vargas, nº. 140, Bairro Divinéia, CEP 37655-000, Município de
Itapeva, Estado de Minas Gerais;
Parágrafo Único. O Protocolo de intenções anexo fica
fazendo parte integrante desta lei. AS
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 04 de novembro de 2019.
ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
ao cm
-——. -
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
De um lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº
30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Claudia Viveani de Moraes
Andrade, doravante designado simplesmente “Município”; e
Por outro lado, a empresa CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
08.460.194/0001-10, com sede na Avenida Presidente Getulio Vargas, nº. 140,
Bairro Divinéia, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada
“Interessada”.
CONSIDERANDO:
Que é dever do Município regular e incentivar atividades econômicas, nos
termos do art. 174 da Constituição da República de 1988, visando o
desenvolvimento social e econômico, com incremento do emprego e expansão
da renda;
Que, em face das diretrizes gerais e específicas da política econômica do
Município, devem ser priorizadas ações que envolvam parcerias estratégicas
com o setor privado, visando o desenvolvimento industrial e comercial da
região;
Que a fixação e consolidação de investimentos no Município demanda
comprometimento político e atuação focada e contínua por parte da
Administração Pública municipal;
Que, nesse sentido, é essencial que o Município propicie condições para a
manutenção dos investimentos atuais e também para a realização de novos
investimentos no setor produtivo e comercial;
Que há necessidade de se assegurar o fomento ao desenvolvimento local, com
incentivos fiscais e não fiscais, por prazos e condições que propiciem a
consolidação e o sucesso dos investimentos;
Que a Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar
28/2015, autoriza a concessão de benefícios fiscais para promoção do
desenvolvimento socioeconômico do Município, para o fomento de atividades
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Município de Itapeva
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potencialmente geradoras de empregos e riquezas para o Município &- sua
população; É
Que a Interessada apresentou ao Conselho da Política de Desenvolvimento um
requerimento para inclusão no programa de incentivos fiscais, instituído pela
Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar
28/2015, propondo a instalação e operação de Fabricação de componentes
eletrônicos e Comércio atacadista de produtos eletrônicos e
equipamentos de telefonia e comunicação.
Que a Interessada se compromete a envidar esforços para atingir os benefícios
sociais e econômicos almejados pelo Município conforme previsto na Lei
Complementar 13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e
no Decreto Municipal nº 44/2015;
Que o projeto apresentado pela Interessada apresenta viabilidade
socioeconômica e atende às exigências previstas na Lei Complementar
nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e no Decreto
Municipal nº 57/2009;
Que os incentivos fiscais concedidos à Interessada têm potencial para propiciar
o desenvolvimento social e econômico do Município, com aumento da oferta de
empregos diretos e indiretos e ampliação de receitas;
Resolvem as Partes firmar o presente Protocolo de Intenções, no sentido de
garantir que os compromissos serão assumidos pelas Partes de modo a
viabilizar a implantação do Empreendimento, na forma das cláusulas e
condições que se seguem:
4. DO OBJETIVO DAS PARTES
1.1. O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo viabilizar a
instalação, implantação e operação de uma Fábrica e Centro de distribuição de
produtos eletrônicos, conforme descrito no Anexo 1 deste instrumento.
2 DOS COMPROMISSOS DA INTERESSADA
2.1. Para consecução dos objetivos deste Protocolo de Intenções,
compromete-se a Convergence a operar o Empreendimento no Município de
Itapeva, conforme discriminado no Anexo 1, com valor de investimentos
estimados em aproximadamente R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em
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máquinas e equipamentos e geração de diversos empregos diretos duranté-a
operação do Empreendimento.
2.2. A Interessada, se compromete a operar e manter o Empreendimento no
Município de Itapeva, diretamente ou por meio de terceiros subcontratados ou
operadores logísticos,/por um prazo mínimo de 20 (vinte) anos contados a
partir da data de início de operação dô mesmo | nemmmemare
ABS RDI = Interessada, em conjunto ou isoladamente, se compromete a ampliar o
Empreendimento (se necessário), diretamente ou por terceiros subcontratados,
com observância das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho
pertinentes, obtendo todas as licenças e alvarás necessários para construção
do mesmo.
2.4. A Interessada, envidará seus melhores esforços para que sejam
utilizados, preferencialmente, a mão-de-obra, os fornecedores e prestadores de
serviços sediados no Município de Itapeva, desde que atendidos os requisitos
de igualdade de condições, preços e qualidade técnica dos bens e serviços.
3. DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
3.1. O Município, nos termos da legislação vigente, em especial o disposto
no Decreto Municipal nº 37/2009, e observados os termos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, concede às Interessada o seguinte
tratamento tributário:
3.1.1. Isenção total do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU |
incidente sobre o imóvel adquirido ou locado, destinado à contrução
ou à locação de prédio para implantação do Empreendimento
descrito no Anexo 1, pelo prazo de dez anos, a partir da data de
transferência da propriedade do imóvel para a Interessada, ou a
locação do mesmo;
3.1.2. Isenção de 50% das taxas de serviços e das taxas decorrentes do
exercício do poder de polícia, previstas no Título V da Lei
Complementar nº 2/2005 e nas demais leis municipais, incidentes
durante o período de instalação e operação do Empreendimento
descrito no Anexo 1, pelo prazo de dez anos, a contar da data de
assinatura do presente Protocolo de Intenções à Interessada.
4. DOS OUTROS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
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4.1. O Município compromete-se a receber e expedir, no menor p
possível, as licenças e alvarás, em especial de natureza ambiental e
urbanística, necessários na implantação e operação do Empreendimento
descrito no Anexo 1.
4.2. O Municipio compromete-se a prestar todo o apoio necessário para a
aprovação de projetos e obtenção de licenças e alvarás eventualmente
necessários junto a órgãos e entidades da Administração Pública estadual e
federal, inclusive agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos,
de modo a viabilizar a implantação do Empreendimento no menor prazo
possível.
4.3. O Município compromete-se a envidar todos os esforços necessários
para garantir a instalação dos sistemas de comunicação por dados, voz e
imagem no local onde será implantado o Empreendimento no menor prazo
possível, instituindo as servidões administrativas e realizando as
desapropriações que sejam eventualmente necessárias.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica definido que, em caso de ocorrência de externalidades que venham
a acarretar alteração nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento,
tais como mudanças supervenientes em normas constitucionais e legais,
demandas ou embargos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como
eventos imprevisíveis que possam afetar, direta ou indiretamente, a execução
dos compromissos assumidos pelas Partes, estas se comprometem a
renegociar os pontos afetados neste Protocolo de Intenções.
5.2. A Interessada se compromete a enviar ao Município relatórios anuais de
realização do Empreendimento, para acompanhamento e verificação do
cumprimento dos compromissos assumidos nesse Protocolo de Intenções.
5.3. O não cumprimento voluntário dos compromissos assumidos pela
Interessada neste instrumento, e desde que o Município esteja cumprindo
pontualmente com todos os compromissos por ele assumidos, faculta ao
Município a revogação deste Protocolo de Intenções, ficando a Interessada
sujeita ao recolhimento dos tributos que venham a incidir a partir do dia da
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assinatura do Protocolo de Inten ões)
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5.3.1. Para fins de aplicação do disposto acima, o Município somente
poderá resolver este Protocolo de Intenções em função de não
cumprimento voluntário dos compromissos assumidos, caso a
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Município de Itapeva
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Interessada não inicie as providências para sua solução emsa
(noventa) dias da Interessada executar as medidas de solução, que
deverão ser concluídas em prazo nunca inferior a 120 (cento e
vinte) dias, ressalvadas as hipóteses em que as pendências
dependam exclusivamente de terceiros.
5.4. As Partes signatárias estão de acordo que este Protocolo de Intenções
não constitui contrato para efeito do art. 463 do Código Civil Brasileiro.
5.5. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua
assinatura.
E por estarem de acordo ao que se estipula, firmam o presente Protocolo de
Intenções, em 3 (três) vias, assinadas pelas Partes na presença de 2 (duas)
testemunhas.
ltapeva/MG, 23 de março de 2018.
CARLOS ALBERTO PENTEADO PROENÇA — CPF 053.734.428-44
CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETRONICOS - EIRELI
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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