| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/MG E A EMPRESA CONVERGENCE TECNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS - EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.460.194/0001 - 10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1. 496, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. PUBLICA ITAPEVA, ÇAO “Referenda o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre a Prefeitura 04 Nov. 2019 Municipal de Itapeva MG e a Empresa ndesiá CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E à dd PA nesto dar, COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI, inscrita Õ e oh no CNPJ sob o nº 08.460.194/0001-10, e dá outras providências.” A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Com base na Lei Complementar Municipal nº 13/2009 de 09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 28 de 01 de setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado no dia 23 de março de 2018, entre: MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Claudia Viveani de Moraes Andrade, e as empresas; CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.460.194/0001-10, com sede na Avenida Presidente Getulio Vargas, nº. 140, Bairro Divinéia, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais; Parágrafo Único. O Protocolo de intenções anexo fica fazendo parte integrante desta lei. AS Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 04 de novembro de 2019. ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 ao cm -——. - Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita PROTOCOLO DE INTENÇÕES De um lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Claudia Viveani de Moraes Andrade, doravante designado simplesmente “Município”; e Por outro lado, a empresa CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.460.194/0001-10, com sede na Avenida Presidente Getulio Vargas, nº. 140, Bairro Divinéia, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “Interessada”. CONSIDERANDO: Que é dever do Município regular e incentivar atividades econômicas, nos termos do art. 174 da Constituição da República de 1988, visando o desenvolvimento social e econômico, com incremento do emprego e expansão da renda; Que, em face das diretrizes gerais e específicas da política econômica do Município, devem ser priorizadas ações que envolvam parcerias estratégicas com o setor privado, visando o desenvolvimento industrial e comercial da região; Que a fixação e consolidação de investimentos no Município demanda comprometimento político e atuação focada e contínua por parte da Administração Pública municipal; Que, nesse sentido, é essencial que o Município propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e também para a realização de novos investimentos no setor produtivo e comercial; Que há necessidade de se assegurar o fomento ao desenvolvimento local, com incentivos fiscais e não fiscais, por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso dos investimentos; Que a Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, autoriza a concessão de benefícios fiscais para promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, para o fomento de atividades Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo io GabinetedaPrefeita | Q potencialmente geradoras de empregos e riquezas para o Município &- sua população; É Que a Interessada apresentou ao Conselho da Política de Desenvolvimento um requerimento para inclusão no programa de incentivos fiscais, instituído pela Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, propondo a instalação e operação de Fabricação de componentes eletrônicos e Comércio atacadista de produtos eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação. Que a Interessada se compromete a envidar esforços para atingir os benefícios sociais e econômicos almejados pelo Município conforme previsto na Lei Complementar 13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e no Decreto Municipal nº 44/2015; Que o projeto apresentado pela Interessada apresenta viabilidade socioeconômica e atende às exigências previstas na Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e no Decreto Municipal nº 57/2009; Que os incentivos fiscais concedidos à Interessada têm potencial para propiciar o desenvolvimento social e econômico do Município, com aumento da oferta de empregos diretos e indiretos e ampliação de receitas; Resolvem as Partes firmar o presente Protocolo de Intenções, no sentido de garantir que os compromissos serão assumidos pelas Partes de modo a viabilizar a implantação do Empreendimento, na forma das cláusulas e condições que se seguem: 4. DO OBJETIVO DAS PARTES 1.1. O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo viabilizar a instalação, implantação e operação de uma Fábrica e Centro de distribuição de produtos eletrônicos, conforme descrito no Anexo 1 deste instrumento. 2 DOS COMPROMISSOS DA INTERESSADA 2.1. Para consecução dos objetivos deste Protocolo de Intenções, compromete-se a Convergence a operar o Empreendimento no Município de Itapeva, conforme discriminado no Anexo 1, com valor de investimentos estimados em aproximadamente R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 y (A casas Município de Itapeva PoderExecutivo Fis. | be fi GabinetedaPrefeita E seo Epi é . máquinas e equipamentos e geração de diversos empregos diretos duranté-a operação do Empreendimento. 2.2. A Interessada, se compromete a operar e manter o Empreendimento no Município de Itapeva, diretamente ou por meio de terceiros subcontratados ou operadores logísticos,/por um prazo mínimo de 20 (vinte) anos contados a partir da data de início de operação dô mesmo | nemmmemare ABS RDI = Interessada, em conjunto ou isoladamente, se compromete a ampliar o Empreendimento (se necessário), diretamente ou por terceiros subcontratados, com observância das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho pertinentes, obtendo todas as licenças e alvarás necessários para construção do mesmo. 2.4. A Interessada, envidará seus melhores esforços para que sejam utilizados, preferencialmente, a mão-de-obra, os fornecedores e prestadores de serviços sediados no Município de Itapeva, desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, preços e qualidade técnica dos bens e serviços. 3. DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO 3.1. O Município, nos termos da legislação vigente, em especial o disposto no Decreto Municipal nº 37/2009, e observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, concede às Interessada o seguinte tratamento tributário: 3.1.1. Isenção total do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU | incidente sobre o imóvel adquirido ou locado, destinado à contrução ou à locação de prédio para implantação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo de dez anos, a partir da data de transferência da propriedade do imóvel para a Interessada, ou a locação do mesmo; 3.1.2. Isenção de 50% das taxas de serviços e das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, previstas no Título V da Lei Complementar nº 2/2005 e nas demais leis municipais, incidentes durante o período de instalação e operação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo de dez anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de Intenções à Interessada. 4. DOS OUTROS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO Ed FE, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Vá Município de Itapeva o O rá " PoderExecutivo a GabinetedaPrefeita (2) + 4.1. O Município compromete-se a receber e expedir, no menor p possível, as licenças e alvarás, em especial de natureza ambiental e urbanística, necessários na implantação e operação do Empreendimento descrito no Anexo 1. 4.2. O Municipio compromete-se a prestar todo o apoio necessário para a aprovação de projetos e obtenção de licenças e alvarás eventualmente necessários junto a órgãos e entidades da Administração Pública estadual e federal, inclusive agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos, de modo a viabilizar a implantação do Empreendimento no menor prazo possível. 4.3. O Município compromete-se a envidar todos os esforços necessários para garantir a instalação dos sistemas de comunicação por dados, voz e imagem no local onde será implantado o Empreendimento no menor prazo possível, instituindo as servidões administrativas e realizando as desapropriações que sejam eventualmente necessárias. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Fica definido que, em caso de ocorrência de externalidades que venham a acarretar alteração nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento, tais como mudanças supervenientes em normas constitucionais e legais, demandas ou embargos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como eventos imprevisíveis que possam afetar, direta ou indiretamente, a execução dos compromissos assumidos pelas Partes, estas se comprometem a renegociar os pontos afetados neste Protocolo de Intenções. 5.2. A Interessada se compromete a enviar ao Município relatórios anuais de realização do Empreendimento, para acompanhamento e verificação do cumprimento dos compromissos assumidos nesse Protocolo de Intenções. 5.3. O não cumprimento voluntário dos compromissos assumidos pela Interessada neste instrumento, e desde que o Município esteja cumprindo pontualmente com todos os compromissos por ele assumidos, faculta ao Município a revogação deste Protocolo de Intenções, ficando a Interessada sujeita ao recolhimento dos tributos que venham a incidir a partir do dia da ia Mo assinatura do Protocolo de Inten ões) TS o | Deo se mm Ç 5.3.1. Para fins de aplicação do disposto acima, o Município somente poderá resolver este Protocolo de Intenções em função de não cumprimento voluntário dos compromissos assumidos, caso a ] Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 V À Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Interessada não inicie as providências para sua solução emsa (noventa) dias da Interessada executar as medidas de solução, que deverão ser concluídas em prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias, ressalvadas as hipóteses em que as pendências dependam exclusivamente de terceiros. 5.4. As Partes signatárias estão de acordo que este Protocolo de Intenções não constitui contrato para efeito do art. 463 do Código Civil Brasileiro. 5.5. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura. E por estarem de acordo ao que se estipula, firmam o presente Protocolo de Intenções, em 3 (três) vias, assinadas pelas Partes na presença de 2 (duas) testemunhas. ltapeva/MG, 23 de março de 2018. CARLOS ALBERTO PENTEADO PROENÇA — CPF 053.734.428-44 CONVERGENCE TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354