| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº1.497, de 27 de Novembro de 2019 PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura de crédito 27 NOV. 2019 suplementar junto ao Orçamento da ae quadro de avisos de P;A., nesta Prefeitura Municipal de Itapeva no [mantido 500.600,00 da; g seus efeitos Legais e elicauia exercício de 2019 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.459/2018 - LOA/2019, credito adicional suplementar, na ação 1.014 - Aquisição de veículos para o transporte escolar, a qual está vinculada ao programa 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código 1.014 - Aquisição de veículos para o transporte escolar 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2019 Termino [ ] Atividade Be ( )JTemporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação. Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06: DT = 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2019 p/ 2020 p/ 2021 p/ 2022 Convênio R$ R$ | 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva ma. gov.br Att. 2º Município de Itapeva Poder Executivo - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até Oo valor de R$ 500.600,00 (quinhentos mil e Seiscentos reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: EA A dd Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 -— Ensino Fundamental Programa: 0009 — Ensino Fundamental de Qualidade E Atividade: 1.014 — Aquisição de veículos para o transporte escolar Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material Permanente. Fonte 122 - R$ 500.600,00 — Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal ns 4.320/1964, os tecursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 500.600, 00 (quinhentos mil e seiscentos reais), conforme Termos de Compromissos PAR Nº 201900759-4 e 201900697-4, a Ser repassado pelo Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 27 de novembro de 2019 Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 br prefeitaitapeva ma gov by