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norma nº 1497/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº1.497, de 27 de Novembro de 2019
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal
ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018,
autoriza a abertura de crédito
27 NOV. 2019 suplementar junto ao Orçamento da
ae quadro de avisos de P;A., nesta Prefeitura Municipal de Itapeva no
[mantido 500.600,00
da;
g seus efeitos Legais e elicauia exercício de 2019 e dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
Municipal nº 1.459/2018 - LOA/2019, credito adicional
suplementar, na ação 1.014 - Aquisição de veículos para o
transporte escolar, a qual está vinculada ao programa 0009
- Ensino Fundamental de Qualidade, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação código 1.014 - Aquisição de
veículos para o transporte escolar
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2019
Termino
[ ] Atividade Be ( )JTemporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação.
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06: DT = 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2019 p/ 2020 p/ 2021 p/ 2022
Convênio R$ R$ |
0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva ma. gov.br
Att. 2º
Município de Itapeva
Poder Executivo
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até Oo valor de R$ 500.600,00
(quinhentos mil e Seiscentos reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
EA A dd
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 -— Ensino Fundamental
Programa: 0009 — Ensino Fundamental de Qualidade E
Atividade: 1.014 — Aquisição de veículos para o transporte
escolar
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material
Permanente.
Fonte 122 - R$ 500.600,00
— Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal ns
4.320/1964, os tecursos necessários à cobertura do crédito
adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei,
serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
500.600,
00 (quinhentos mil e seiscentos reais), conforme
Termos de Compromissos PAR Nº 201900759-4 e 201900697-4, a
Ser repassado pelo Ministério da Educação através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 27 de novembro de 2019
Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
br
prefeitaitapeva ma gov by

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