| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1491, DE 23 DE AGOSTO DE 2019. |
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Município de Itapeva/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.500, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICA ITAPEVA, ÇA O “Altera dispositivos da Lei Ordinária Nº 1.491, de 23 de agosto de 2019” 05 DEZ. 2019 " de avisos da Piá) nos; di legs e efcioo expido A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei Ordinária Municipal Nº 1.491, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ATER CS) Parágrafo Único — A presente autorização legislativa é válida até a data de 30/06/2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de dezembro de 2019 ES ANDRADE Itapeva/MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354