br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1501/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.501, de 05 de Dezembro de 2019
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº 1.424
de 21 de dezembro de 2017, altera a
Lei: Municipal: nº 1.452 de. 02=ide
05 DEZ, 2019 agosto de 2018, altera a 1.459 de 29
Publicado Gvisos da PM.) nesta de novembro de 2018, autoriza a
ago Legs e eder abertura de crédito especial junto
ao Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapeva no exercício de 2019 e da
outras providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº
1.424/2017 - no Orçamento Anual, Lei Municipal nº
1459/2018, a Ação 1.046 - Calçamento de Ruas em Bloquete -
Convenio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para
Itapeva, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.452/2018, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.046 - Calçamento de
Ruas em Bloquete - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto:
12/2019
am Termino
[ ] Atividade dás [X] Temporária Previsto:
12/2020
[ ] Operação
[Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
&
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQntapeva ma gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 — 07 - 08 - |
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2019 p/ 2020 | p/ 2021 p/ 2022
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 100.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
fazer face a execução do projeto de que trata o art:;'1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
[órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
| Função: 15 - urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva |
[Projeto: 1.046 - Calçamento de ruas em Bloquete - Convenio
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações - R$ 99.900,00
35 3090,93 - Indenizações e Restituições - R$ 100,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ R$
100.000,00 (cem mil reais) provenientes do repasse do
Convênio nº 1491000237/2019 por intermédio da Secretaria de
Estado de Governo.
Art. 4º -—- Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for
insuficiente durante a execução orçamentária, o Município
poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte
“Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”,
sempre respeitando a origem das fontes e o limite de
suplementação estabelecido no inciso Descarte; 2º da ted
Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme dnciso TIL, -s
1º, art. 43, Lei 4,320/64.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354
erefsitamitapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 5º —- Os créditos especiais autorizados e não
executados no exercício financeiro vigente, serão reabertos
no exercício financeiro subsequente, nos termos do Ss 2º,
Art. 167 da Constituição Federal e classificados na fonte
de recursos correspondente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 05 de dezembro de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitamditapeva ma.gov br

open original →