| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.501, de 05 de Dezembro de 2019 PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei: Municipal: nº 1.452 de. 02=ide 05 DEZ, 2019 agosto de 2018, altera a 1.459 de 29 Publicado Gvisos da PM.) nesta de novembro de 2018, autoriza a ago Legs e eder abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2019 e da outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017 - no Orçamento Anual, Lei Municipal nº 1459/2018, a Ação 1.046 - Calçamento de Ruas em Bloquete - Convenio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.452/2018, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.046 - Calçamento de Ruas em Bloquete - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto: 12/2019 am Termino [ ] Atividade dás [X] Temporária Previsto: 12/2020 [ ] Operação [Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras & Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQntapeva ma gov. br Município de Itapeva Poder Executivo Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 — 07 - 08 - | (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2019 p/ 2020 | p/ 2021 p/ 2022 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 100.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art:;'1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva [órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. | Função: 15 - urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva | [Projeto: 1.046 - Calçamento de ruas em Bloquete - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações - R$ 99.900,00 35 3090,93 - Indenizações e Restituições - R$ 100,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes do repasse do Convênio nº 1491000237/2019 por intermédio da Secretaria de Estado de Governo. Art. 4º -—- Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso Descarte; 2º da ted Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme dnciso TIL, -s 1º, art. 43, Lei 4,320/64. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354 erefsitamitapeva ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 5º —- Os créditos especiais autorizados e não executados no exercício financeiro vigente, serão reabertos no exercício financeiro subsequente, nos termos do Ss 2º, Art. 167 da Constituição Federal e classificados na fonte de recursos correspondente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de dezembro de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitamditapeva ma.gov br