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norma nº 1502/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONNAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.502, DE 05 DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013,
05 DEZ. 2019 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONAS DE
A go de ass da e URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE
dus efeitos Legais e elicoci exigida ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
por
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 1.250, de 25 de novembro de 2013 o
Artigo 2º e acrescido do 8 5º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica, para
fins de aplicação do $ 12 e 8 4º do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.249/2013, as áreas localizadas no Bairro do Monjolinho, Bairro do
Mandu, Bairro dos Pedrosos, Bairro Nova Itapeva e Bairro Nova
Itapeva ZUE.5, áreas delimitadas e definidas pelos mapas e
memoriais descritivos anexos, e com as seguintes
denominações:”(NR).
$1º-(..)
$2º-(...)
$3º-(...)
$4º-(...)
8 5º - Fica denominada Zona de Urbanização Específica —
ZUE.5 Bairro Nova Itapeva;”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itapeva-MG, 05 de dezembro de 2019.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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