| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONNAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.502, DE 05 DEZEMBRO DE 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, 05 DEZ. 2019 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONAS DE A go de ass da e URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE dus efeitos Legais e elicoci exigida ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. por A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado na Lei nº 1.250, de 25 de novembro de 2013 o Artigo 2º e acrescido do 8 5º, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica, para fins de aplicação do $ 12 e 8 4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.249/2013, as áreas localizadas no Bairro do Monjolinho, Bairro do Mandu, Bairro dos Pedrosos, Bairro Nova Itapeva e Bairro Nova Itapeva ZUE.5, áreas delimitadas e definidas pelos mapas e memoriais descritivos anexos, e com as seguintes denominações:”(NR). $1º-(..) $2º-(...) $3º-(...) $4º-(...) 8 5º - Fica denominada Zona de Urbanização Específica — ZUE.5 Bairro Nova Itapeva;”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Itapeva-MG, 05 de dezembro de 2019. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354