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norma nº 1555/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1457/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
to À [oro CERA
Avançando em fudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1555, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1457/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- O Artigo 1º da Lei 1457/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
mês de dezembro de cada ano, cesta natalina aos seus
servidores ativos municipais.
|- A cesta natalina será composta por:
a) Um kit composto por uma ave natalina, uma peça de
carne suína acondicionados em uma bolsa térmica.
b) Uma caixa de bombons de 3009.
c) Um refrigerante de 2 litros, sabor diverso.
Art. 2º - O valor individual de cada cesta natalina não poderá ser superior ao valor
despendido com a cesta de 2020, em cumprimento à restrição de aumento de despesa
imposta pelos incisos VI, VII e VIII do Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais cominações legais.
Itapeva, 23 de setembro de 2021.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
so ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de todos. EEREEEEIINS
GABINETE DO PREFEITO
DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado
no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de
de setembro de 2021.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1 354 O 99846-0282
cl ne' el

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