br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1200/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO ART. 2º DA LEI Nº 492, DE 25 DE SETEMBRO DE 1993.
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Município de Itapeva
] Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
)
28 NON. 2011 O povo do Município de Itapeva, Estado de
a guadio dg evisas da PM] neste dota Minas Gerais, por meio de seus
seys eleitos Legais é eficácia exigida. representantes legais aprova, e eu,
TUTO) Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Altera dispositivo do art. 2º da Lei nº 492,
de 25 de setembro de 1993.
Art. 1º. Fica alterado o inciso V do artigo 2º da Lei 492, de 25/09/1993, acrescentado
pela Lei 504, de 26/11/1993, para a seguinte redação:
“Art. 2º.
V- ASTOLFO NOGUEIRA NETO
CPF: 007.661.908-70, 01 (um) lote de terreno com área de 150,00 Mº
(cento e cinquenta metros quadrados), da Quadra "E", sob o nº 10 (dez) do
Loteamento Municipal.
ecran ranenereree cananaae ca caca ran anca aa rasante narra iara ss aine rar ee aceno mera cecenenereraceeseceeeaanasa “ (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva 28 de Novembro de 2011.
Autor do Projeto
Jurandir Cesário Bezerra
Presidente da Câmara
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegitapeva ma gov.br, prefeitomditaneva ma. gov.br

open original →