| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 2º DA LEI Nº 492, DE 25 DE SETEMBRO DE 1993. |
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Município de Itapeva ] Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº.1200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, ) 28 NON. 2011 O povo do Município de Itapeva, Estado de a guadio dg evisas da PM] neste dota Minas Gerais, por meio de seus seys eleitos Legais é eficácia exigida. representantes legais aprova, e eu, TUTO) Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Altera dispositivo do art. 2º da Lei nº 492, de 25 de setembro de 1993. Art. 1º. Fica alterado o inciso V do artigo 2º da Lei 492, de 25/09/1993, acrescentado pela Lei 504, de 26/11/1993, para a seguinte redação: “Art. 2º. V- ASTOLFO NOGUEIRA NETO CPF: 007.661.908-70, 01 (um) lote de terreno com área de 150,00 Mº (cento e cinquenta metros quadrados), da Quadra "E", sob o nº 10 (dez) do Loteamento Municipal. ecran ranenereree cananaae ca caca ran anca aa rasante narra iara ss aine rar ee aceno mera cecenenereraceeseceeeaanasa “ (NR) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva 28 de Novembro de 2011. Autor do Projeto Jurandir Cesário Bezerra Presidente da Câmara Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetegitapeva ma gov.br, prefeitomditaneva ma. gov.br