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norma nº 1504/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE SEU PATRIMÔNIO Á CÂMARA MUNINCIPAL DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
16 DEZ. 2019 , “AUTORIZA A DOAÇÃO DE
IMOVEL URBANO DE SEU PATRIMÔNIO Á
o fRnquodro de avisos da P.;à.. nesta dote, CÂMARA MUNINCIPAL DE ITAPEVA/MG E DÁ
"pdudo seus eleitos Legais e eitcacia exigida OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, nos termos dos artigos 98,
inciso 1 e 99 da Lei Orgânica do Município, a transferir a titulo de doação pura e
simples à Câmara Municipal de Itapeva/MG, detentora do CNPJ. nº 19.053.594/0001-
27, o bem imóvel sem benfeitorias que compõe o patrimônio municipal.
Paragrafo Único — A doação do imóvel citado no “caput” deste artigo será realizada
sobre o imóvel descrito e caracterizado como: Lote com área de 540 metros quadrados,
situado no loteamento Jardim Monteiro, com as seguintes medidas e confrontações, “de
frente para a Rua Presidente Kennedy, mede 28 metros; nos fundos mede 21 metros; de
um lado mede 23 metros e de outro lado, confrontando com o lote 01, mede 22 metros,
objeto do R-1 da matricula 13.987”.
Art. 2º A donataria terá o prazo de 05 (cinco) anos para o inicio das obras, e de 07
(sete) anos para a conclusão de sua respectiva sede, a contar da escrituração publica de
doação, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, sem direito a
indenização por eventuais benefícios implantados no mesmo.
Art. 3º As despesas a cargo da Câmara Municipal, decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 16 de dezembro de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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