| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO kt À Pts ' “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E 26 HEY 2000 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Publicação no quadro de avisos da P.M.i. nesta data, para que produza seus efe tos) le ai ficácia exigida Ada A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. O servidor da Câmara Municipal de Itapeva - MG, titular de cargo de provimento efetivo, com graduação compatível e inscrição no órgão de classe, que for designado para exercer a função de Contador do Poder Legislativo, fará jus à percepção de gratificação no valor mensal de 30% (trinta por cento) do seu vencimento básico. Parágrafo único - A designação de que trata o caput somente poderá ocorrer na hipótese de inexistir servidor devidamente concursado e provido no cargo efetivo de Contador. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 26 de fevereiro de 2020 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro Prefeitura Municipal (d 2020. Maria Apareg Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354