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← Itapeva (MG)

norma nº 1506/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2020
Date 2020-02-26
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id783

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texto integral #

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO
kt À
Pts ' “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E
26 HEY 2000 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publicação no quadro de avisos
da P.M.i. nesta data, para que
produza seus efe tos) le ai
ficácia exigida Ada
A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por meio de seus vereadores aprova a
seguinte LEI:
Art. 1º. O servidor da Câmara Municipal de Itapeva - MG, titular de cargo de
provimento efetivo, com graduação compatível e inscrição no órgão de classe,
que for designado para exercer a função de Contador do Poder Legislativo, fará
jus à percepção de gratificação no valor mensal de 30% (trinta por cento) do
seu vencimento básico.
Parágrafo único - A designação de que trata o caput somente poderá ocorrer
na hipótese de inexistir servidor devidamente concursado e provido no cargo
efetivo de Contador.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 26 de fevereiro de 2020
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Portarias, e publicado no Quadro
Prefeitura Municipal (d
2020.
Maria Apareg
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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