| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.509, de 02 Março de 2020. PUBLICAÇÃO Itapeva, - Altera a Lei Municipal nº 1.505 . de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura 02 MAR 220 de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras providências. produza seu: 4a eficácia igi PAS, A Preféita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.490/2019 — LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando- as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.034 - Aquisição de veículos para Assistência Social, programa 0018 — Melhorias na Assistência Social: 01 - Denominação do projeto código 1.034 — Aquisição de veículos para Assistência Social. 02 — Características da ação . z Início previsto: [X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2018 Termino e [X] Em Eus rd [] Atividade andamento []Temporária Aria [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 10.00 — Secretaria de Assistência Social. Unidade: 10.01 — Secretaria de Assistência Social. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custo e meta Custoe |emeta p/| meta p/ medida) p/ 2020 meta 2022 2023 p/ 2021 Convênio mantido | R$ 61.000,00 R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mim reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva mg gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 10.00 — Secretaria de Assistência Social. Unidade: 10.01 — Secretaria de Assistência Social. Função: 08 — Assistência Social Sub função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0018 — Melhorias na Assistência Social Projeto: 1.034 — Aquisição de veículos para Assistência Social. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte 142 — 61.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), referente ao convenio 55901313360201901, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento social. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQBitapeva mg.gov.br