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norma nº 1509/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.509, de 02 Março de 2020.
PUBLICAÇÃO
Itapeva, - Altera a Lei Municipal nº 1.505
. de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura
02 MAR 220 de crédito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
2020 e dá outras providências.
produza seu: 4a
eficácia igi PAS,
A Preféita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
1.490/2019 — LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando-
as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto nº 1.034 - Aquisição de veículos para Assistência Social,
programa 0018 — Melhorias na Assistência Social:
01 - Denominação do projeto código 1.034 — Aquisição de veículos para
Assistência Social.
02 — Características da ação
. z Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2018
Termino
e [X] Em Eus rd
[] Atividade andamento []Temporária Aria
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 10.00 — Secretaria de Assistência Social.
Unidade: 10.01 — Secretaria de Assistência Social.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custo e meta Custoe |emeta p/| meta p/
medida) p/ 2020 meta 2022 2023
p/ 2021
Convênio mantido | R$ 61.000,00 R$ R$ R$
0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mim reais) para fazer face a execução
do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva mg gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 10.00 — Secretaria de Assistência Social.
Unidade: 10.01 — Secretaria de Assistência Social.
Função: 08 — Assistência Social
Sub função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0018 — Melhorias na Assistência Social
Projeto: 1.034 — Aquisição de veículos para Assistência Social.
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
Fonte 142 — 61.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
61.000,00 (sessenta e um mil reais), referente ao convenio
55901313360201901, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento social.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de março de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQBitapeva mg.gov.br

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