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norma nº 1510/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Itapeva, E
Publicação no quad
da P.M.l. nesta d
produza seus efe
eficácia exigida
Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.510, de 02 de Março de 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.505
de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura
de crédito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
2020 e da outras providências.
02 MAR 2020
p de avisos
Andradé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
1.490/2019 — LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando-
as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto nº 1.021 — Canalização de córregos Urbanos e Rurais, Programa
0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva:
01 - Denominação do projeto código 1.021 — Canalização de córregos
Urbanos e rurais.
02 — Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2018
Termino
FS [X] Em dis Ee
[] Atividade demonio [ ]Temporária Persia
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração.
Unidade: 05.08 — Gerencia de Gestao de Frotas e Transportes.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/ | meta p/
medida) p/ 2020 meta 2022 2023
p/ 2021
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
202.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) para fazer face a execução
do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação: CO
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração
Unidade: 05.08 — Gerencia de Gestao de Frotas e Transportes.
—
Função: 15 — Urbanismo
Sub função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.021 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 124 — 202.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
202.000,00 (duzentos e dois mil reais), referente ao convenio junto a Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade nº 5031001543/2019/SEINFRA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de março de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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