| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Itapeva, E Publicação no quad da P.M.l. nesta d produza seus efe eficácia exigida Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.510, de 02 de Março de 2020. Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e da outras providências. 02 MAR 2020 p de avisos Andradé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.490/2019 — LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando- as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.021 — Canalização de córregos Urbanos e Rurais, Programa 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva: 01 - Denominação do projeto código 1.021 — Canalização de córregos Urbanos e rurais. 02 — Características da ação Início previsto: [X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2018 Termino FS [X] Em dis Ee [] Atividade demonio [ ]Temporária Persia [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração. Unidade: 05.08 — Gerencia de Gestao de Frotas e Transportes. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/ | meta p/ medida) p/ 2020 meta 2022 2023 p/ 2021 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 202.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: CO Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração Unidade: 05.08 — Gerencia de Gestao de Frotas e Transportes. — Função: 15 — Urbanismo Sub função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.021 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 124 — 202.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), referente ao convenio junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade nº 5031001543/2019/SEINFRA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354