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norma nº 1507/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.507, de 02 de Março de 2020
PUBLICAÇÃO
Itapeva, .
|
Altera a Lei Municipal nº 1.505
de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura
de crédito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
2020 e da outras providências.
02 MAR 2020
Publicação no quad
da P.M.l. nesta dai
produza seus efeito
oficácia exigida.
A Pfefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
1.490/2019 -LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando-
as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto nº 1.003 — Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas,
programa 0003 — Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente:
01 - Denominação do projeto código 1.003 — Aquisição de Veículos,
Caminhões e Máquinas
02 — Características da ação
, A Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2018
Termino
Gis X] Em es »
[] Atividade [ []Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração.
Unidade: 05.04 — Diretoria de Gestão e Manutenção da Frota Municipal.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/
medida) p/ 2020 meta 2022 2023
p/ 2021
Convênio mantido R$ R$ R$ R$ |
216.465,51 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 216.465,51 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos) para fazer face a execução do projeto
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Go
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaqBitapeva mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração
Unidade: 05.04 — Diretoria de Gestão e Manutenção da Frota Municipal.
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0003 — Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente
Projeto: 1.003 — Aquisição de veículos, caminhões e máquinas
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
Fonte 124 — 216.465,51
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
216.465,51 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e um centavos), referente ao convenio celebrado junto a Funasa
(Fundação Nacional da Saude) nº CV 6256/17.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de março de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva mg gov.br

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