| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.507, de 02 de Março de 2020 PUBLICAÇÃO Itapeva, . | Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e da outras providências. 02 MAR 2020 Publicação no quad da P.M.l. nesta dai produza seus efeito oficácia exigida. A Pfefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.490/2019 -LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando- as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.003 — Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas, programa 0003 — Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente: 01 - Denominação do projeto código 1.003 — Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas 02 — Características da ação , A Início previsto: [X] Projeto [] Nova [X]Contínua 01/2018 Termino Gis X] Em es » [] Atividade [ []Temporária Previsto: andamento 12/2021 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração. Unidade: 05.04 — Diretoria de Gestão e Manutenção da Frota Municipal. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/ medida) p/ 2020 meta 2022 2023 p/ 2021 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ | 216.465,51 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 216.465,51 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaqBitapeva mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 05.00 — Diretoria Geral de Administração Unidade: 05.04 — Diretoria de Gestão e Manutenção da Frota Municipal. Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0003 — Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente Projeto: 1.003 — Aquisição de veículos, caminhões e máquinas Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte 124 — 216.465,51 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 216.465,51 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente ao convenio celebrado junto a Funasa (Fundação Nacional da Saude) nº CV 6256/17. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva mg gov.br