| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Itapeva, Publicação no qued da PM. nesta d produza seus efe! eficácia exigida, Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.511, de 02 de Março de 2020 “Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras providências”. 02 MAR 2020 A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 - LOA/2020, tornando-as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.002 - Aquisição de veículo para administração - Programa 0003 = Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente: 01 - Denominação do projeto código 1.002 - Aquisição de veículo para administração. 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto: 01/2018 Termino [ ] Atividade E [ ]?emporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 = Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 - Diretoria Geral de Administração. |Unidade: 05.01 - Diretoria Geral de Administração. Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e Us. - 06 - 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2020 p/.- 2022:] /p/::2022 p/ 2023 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 73.000,00 0,00 0,00 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 05.00 - Diretoria Geral de Administração Unidade: 05.01 - Diretoria Geral de Administração. Função: 04 - Administração Sub função: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente Projeto: 1.002 - Aquisição de veículo para administração. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente Fonte 124 - 73.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes dô Excesso de Arrecadação no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), referente ao convenio 1491001554/2019, celebrado junto a Secretaria de Estado de Governo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de março de 2020 Claudia Vi er es Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354