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norma nº 1511/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Itapeva,
Publicação no qued
da PM. nesta d
produza seus efe!
eficácia exigida,
Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.511, de 02 de Março de 2020
“Altera a Lei Municipal
nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019,
autoriza a abertura de crédito
suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2020 e dá outras
providências”.
02 MAR 2020
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº
1.505/2019 - LOA/2020, tornando-as compatíveis com a
seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto nº 1.002 - Aquisição de veículo para
administração - Programa 0003 = Itapeva Melhor
Administrativamente e Financeiramente:
01 - Denominação do projeto código 1.002 - Aquisição de
veículo para administração.
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto:
01/2018
Termino
[ ] Atividade E [ ]?emporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 = Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 - Diretoria Geral de Administração.
|Unidade: 05.01 - Diretoria Geral de Administração.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
04 - Produto e Us. - 06 - 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2020 p/.- 2022:] /p/::2022 p/ 2023
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 73.000,00 0,00 0,00 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil
reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 - Diretoria Geral de Administração
Unidade: 05.01 - Diretoria Geral de Administração.
Função: 04 - Administração
Sub função: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e
Financeiramente
Projeto: 1.002 - Aquisição de veículo para administração.
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material
Permanente
Fonte 124 - 73.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes dô Excesso de Arrecadação no valor de R$
73.000,00 (setenta e três mil reais), referente ao convenio
1491001554/2019, celebrado junto a Secretaria de Estado de
Governo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 02 de março de 2020
Claudia Vi er es Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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