br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1512/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id790

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICAÇÃO
Itapeva,
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do artigo
27 ua 200 37 da Constituição Federal e dá outras
Publicacão no ara] “Pr providências”.
Publicação no qua
da PM.I. nesta da
produza seus efeil
1 eficácia exigida.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos
de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,31 (quatro inteiros e
trinta e um centésimos por cento).
Parágrafo Único - O índice usado para revisão geral anual
será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que
venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2020.
Município de Itapeva/MG, 27 de março de 2020.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →