| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 27 DE MARÇO DE 2020. PUBLICAÇÃO Itapeva, “Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 27 ua 200 37 da Constituição Federal e dá outras Publicacão no ara] “Pr providências”. Publicação no qua da PM.I. nesta da produza seus efeil 1 eficácia exigida. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,31 (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento). Parágrafo Único - O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2020. Município de Itapeva/MG, 27 de março de 2020. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354