| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita PUBLICAÇÃO | . . | , tapeva, “ATUALIZA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”. | 27 WAR am | Publicação no quad da P.M.lI. nesta data produza seus efe eficácia exigida. Art. 1º. Os subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,31 % (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.020. Município de Itapeva/MG, 27 de março de 2020. a CLAUDIA VIVEAN O SAES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354