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norma nº 1514/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO.
native_id792

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ioficácia exigida,
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.514, DE 27 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO
Itapeva,
ATUALIZA SUBSÍDIO DO
27/MAR 2000 PREFEITO E VICE PREFEITO.
de avisos
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A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito fixados pela Lei
Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo
com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,31 % (quatro
inteiros e trinta e um centésimos por cento), a título de revisão geral, de
acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do
art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2.020.
Itapeva, 27 de março de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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