| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO. |
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| Publicação no qua ida PM.l. nesta produza seus ef ioficácia exigida, Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.514, DE 27 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO Itapeva, ATUALIZA SUBSÍDIO DO 27/MAR 2000 PREFEITO E VICE PREFEITO. de avisos E ra que egais e do) es A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,31 % (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.020. Itapeva, 27 de março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354