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norma nº 1515/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.515, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICAÇÃO
Itapeva,
: CONCEDE REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
27 MAR 2020
Publicação no quadro de avisos
da PM.. nesta daje
produza seus efei
oficácia exigida
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,31% (quatro
inteiros e trinta e um centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA -
IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2017.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos
constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo
IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei
Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral
concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de janeiro de 2020.
Município de Itapeva/MG, 27 de março de 2020.
CLAUDIA VI
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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