| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.515, DE 27 DE MARÇO DE 2020. PUBLICAÇÃO Itapeva, : CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 27 MAR 2020 Publicação no quadro de avisos da PM.. nesta daje produza seus efei oficácia exigida A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2017. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2020. Município de Itapeva/MG, 27 de março de 2020. CLAUDIA VI Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354