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norma nº 1516/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
native_id794

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.516, DE 27 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO
Itapeva,
ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES
27 MAR 200
da P.M.I. nesta data
produza seus efeitos
toficácia exigida.
A Câmara Municipal de Itapeva Estado de
inas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de
fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do
IPCA/IBGE, no percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos
por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da
Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de
fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2.020.
Itapeva, 27 de março de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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