| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.516, DE 27 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO Itapeva, ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES 27 MAR 200 da P.M.I. nesta data produza seus efeitos toficácia exigida. A Câmara Municipal de Itapeva Estado de inas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.020. Itapeva, 27 de março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354