| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.517, DE 27 DE MARÇO DE 2020 | PUBLICAÇÃO Itapeva, 27 MAR 2020 Publicação no quadr da PM.I. nesta da produza seus efe eficácia exigida. providências. Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da mena Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando-as compatíveis com seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva: de vias urbanas e rurais. 01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação [02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto: 01/2018 Termino [ ] Atividade Le [ ]Temporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro [04 — Produto e 05 - 06 — 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2020 p/ 2021 | p/ 2022 p/ 2023 Convênio R$ R$ R$ R$ [mantido 286.500,00 0,00 0,00 0,00 | Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 profeitadDitapeva mg gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva ] [órgão: 08 - Secretaria de Obras Publicas | [Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Publicas “| Função: 15 - Urbanismo Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana = Programa: 0021 - Obras é Saneamento Básico para Itapeva | Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 124 - 286.500,00 | Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), referente ao convenio junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional id 1064.715- 03/885236/2019/MDR/CAIXA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 27 de Março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.mg.gov.br