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norma nº 1517/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.517, DE 27 DE MARÇO DE 2020
| PUBLICAÇÃO
Itapeva,
27 MAR 2020
Publicação no quadr
da PM.I. nesta da
produza seus efe
eficácia exigida.
providências.
Altera a Lei Municipal
nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019,
autoriza a abertura de crédito
suplementar junto ao Orçamento da
mena Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2020 e dá outras
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº
1.505/2019 — LOA/2020, tornando-as compatíveis com
seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais,
programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva:
de vias urbanas e rurais.
01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação
[02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto:
01/2018
Termino
[ ] Atividade Le [ ]Temporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
[04 — Produto e 05 - 06 — 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2020 p/ 2021 | p/ 2022 p/ 2023
Convênio R$ R$ R$ R$
[mantido 286.500,00 0,00 0,00 0,00 |
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
profeitadDitapeva mg gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 286.500,00 (duzentos e
oitenta e seis mil e quinhentos reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva ]
[órgão: 08 - Secretaria de Obras Publicas |
[Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Publicas “|
Função: 15 - Urbanismo
Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana =
Programa: 0021 - Obras é Saneamento Básico para Itapeva |
Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 124 - 286.500,00
|
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos
reais), referente ao convenio junto ao Ministério do
Desenvolvimento Regional id 1064.715-
03/885236/2019/MDR/CAIXA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 27 de Março de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.mg.gov.br

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