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norma nº 1520/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Itapeva,
Publicação no quádra ti
da P.M.. nesta dáta
produza seus efeitofl
eficácia exigida.
Município de Itapeva
Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 1.505
de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura
de credito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
2020 e da outras providencias.
3 1MAR 2020
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Municipal Nº
1.490/2019 — LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando-
as compatíveis com a seguinte abertura de crédito adicional suplementar, para
atender a Ação/Projeto nº 1.005 — Construção, reforma e ampliações de
prédios da saúde pública, programa 0012 — Saúde e qualidade de vida para
população:
01 - Denominação do projeto código 1.005 — Construção, reforma e
ampliações de prédios da saúde pública
02 — Características da ação
[X] Projeto [] Nova [X]Contínua
Início previsto:
01/2018
Termino
ds X] Em iss E
[] Atividade [ []Temporária Previsto:
andamento
12/2021
[] Operação
| Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 06.00 — Secretaria de Saúde.
Unidade: 06.01 — Secretaria de Saúde.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/
medida) p/ 2020 meta 2022 2023
p/ 2021
Convênio mantido R$ R$ R$ | R$
249.989,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 249.989,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e
6
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.mg gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
nove reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 06.00 — Secretaria de Saúde
Unidade: 06.01 — Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
| Sub função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0012 — Saúde e qualidade de Vida para a População
Projeto: 1.005 — Construção, reforma e ampliações de prédios da saúde
pública.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 123 — 249.989,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$
249.989,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais),
referente ao convenio junto ao Ministério da Saúde, através da proposta
11407.9110001/19-001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 31 de Março de 2020
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