| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 798 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PUBLICAÇÃO Itapeva, Publicação no quádra ti da P.M.. nesta dáta produza seus efeitofl eficácia exigida. Município de Itapeva Poder Executivo Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de credito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e da outras providencias. 3 1MAR 2020 A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Municipal Nº 1.490/2019 — LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020, tornando- as compatíveis com a seguinte abertura de crédito adicional suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.005 — Construção, reforma e ampliações de prédios da saúde pública, programa 0012 — Saúde e qualidade de vida para população: 01 - Denominação do projeto código 1.005 — Construção, reforma e ampliações de prédios da saúde pública 02 — Características da ação [X] Projeto [] Nova [X]Contínua Início previsto: 01/2018 Termino ds X] Em iss E [] Atividade [ []Temporária Previsto: andamento 12/2021 [] Operação | Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 06.00 — Secretaria de Saúde. Unidade: 06.01 — Secretaria de Saúde. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/ medida) p/ 2020 meta 2022 2023 p/ 2021 Convênio mantido R$ R$ R$ | R$ 249.989,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 249.989,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e 6 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.mg gov. br Município de Itapeva Poder Executivo nove reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 06.00 — Secretaria de Saúde Unidade: 06.01 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde | Sub função: 301 — Atenção Básica Programa: 0012 — Saúde e qualidade de Vida para a População Projeto: 1.005 — Construção, reforma e ampliações de prédios da saúde pública. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 123 — 249.989,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 249.989,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais), referente ao convenio junto ao Ministério da Saúde, através da proposta 11407.9110001/19-001. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 31 de Março de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.ma gov. br