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norma nº 813/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE SPRAYS DE ESPUMA OU DE NEVE POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 813
de 05 de março de 2.004.
“Dispõe sobre proibição do uso de sprays de
espuma ou de neve por ocasião das festividades
carnavalescas e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais. por
meio de seus Vereadores APROVA e cu, Beredito Gama Neto, Presidente da Câmara,
com fulcro no artigo 33, inc, V, PROMULGO a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica expressamente proibido a venda e o uso de sprays de espuma
ou de neve por ocasião das festividades carnavalescas, seja em local público ou particular,
destinado ao recebimento do público em geral.
Art. 2º - Aos infratores serão aplicadas as seguintes penalidades:
IL Multa no valor de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município) é
apreensão do material
H- Multa no valor de 100 UFMs. sem prejuizo da apreensão do
material, na hipótese de rescidência
Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo a fiscalização para a perfeita
aplicação desta les, criando as condições administrativas necessárias para sua execução.
Art, 4º - Esta Le entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapeva, 05 de março de 2.004,
B no Gama Neto
Presidente da Câmara

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