| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2004 |
| Date | 2004-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE SPRAYS DE ESPUMA OU DE NEVE POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 813 de 05 de março de 2.004. “Dispõe sobre proibição do uso de sprays de espuma ou de neve por ocasião das festividades carnavalescas e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais. por meio de seus Vereadores APROVA e cu, Beredito Gama Neto, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 33, inc, V, PROMULGO a seguinte LEI; Art. 1º - Fica expressamente proibido a venda e o uso de sprays de espuma ou de neve por ocasião das festividades carnavalescas, seja em local público ou particular, destinado ao recebimento do público em geral. Art. 2º - Aos infratores serão aplicadas as seguintes penalidades: IL Multa no valor de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município) é apreensão do material H- Multa no valor de 100 UFMs. sem prejuizo da apreensão do material, na hipótese de rescidência Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo a fiscalização para a perfeita aplicação desta les, criando as condições administrativas necessárias para sua execução. Art, 4º - Esta Le entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 05 de março de 2.004, B no Gama Neto Presidente da Câmara