| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a firmar convênio e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevaQitapevamg.com.br 37.655-000 - Itapeva MG LEI nº 882 “ Autoriza o Executivo a firmar convênio e dá outras providências” O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais , por seus representantes APROVA e eu DENNIO CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade educacional SISTEMA CAMBUÍ DE ENSINO LIDA, entidade particular, estabelecida à Avenida Bento Jacinto s/n na cidade de Cambuí MG, inscrita no CNPJ sob nº 71.197.156/0001-52. $ único - O convênio de que trata o “caput” tem por objeto o desenvolvimento de ações na área de saúde do município através de “estágio profissional” de alunos matriculados no curso de “enfermagem” da conveniada, sem qualquer ônus para o município, seja trabalhista, fiscal ou previdenciário. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. =