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norma nº 1522/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.522, DE 03 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO
ob
Itapeva, - ; Altera a Lei Municipal
nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019,
0 autoriza a abertura de crédito
3 ABR 2070 suplementar junto ao Orçamento da
Elllicaçãs DSG UidS meme Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2020 e dá outras
da P.M.i. nesta data
produza seus efeitds providências
eficácia exigida
vers
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº
1.505/2019 — LOA/2020, tornando-as compatíveis com a
seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Atividade nº 2.055 - Manutenção Geral do Ensino
Fundamental, programa 0009 - Ensino Fundamental de
Qualidade:
01 - Denominação da atividade código 2.055 - Manutenção
Geral do Ensino Fundamental
02 - Características da ação
Início
[ ] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
[X] Em Termino
[X] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação.
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e ra 06 + 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
2021 | p/ 2022 p/ 2029
Convênio R$ R$
mantido 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva mg gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 100.576,00 (cem mil
quinhentos e setenta e seis reais) para fazer face a
execução da atividade de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade
Atividade: 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material
Permanente.
R$ 100.576,00 = Fonte 122
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
100.576,00 (cem mil quinhentos e setenta e seis reais),
referente aos termos de compromisso de emendas nº:
202001756-5, 202001804-5 e 202001807-6 junto ao Ministério
de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 03 de abril de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.mg.gov.br

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