| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1490 DE 22 DE JULHO DE 2019, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.523, DE 03 DE ABRIL DE 2020 “Altera a Lei Municipal nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, altera a PUBLICAÇÃO Lei Municipal nº 1.490 de 22 de Itapeva, se julho de 2019, altera a Lei ” a Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro O 3 ABR 2020 de 2019, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras produza seus efei ag ara E eficácia exigida, providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017 = no Orçamento Anual, Lei Municipal nº 1505/2019, a Ação 1.047 - Construção de Parque Turístico, programa 0004 - Itapeva na promoção e fomento ao turismo, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.490/2019, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.047 - Construção de Parque Turístico [02 - Características da ação sa Início [X] Projeto [X] Nova [ JContínua previsto: 03/2020 Em Termino [ ] Atividade dare [X] Temporária Previsto: 12/2022 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação | Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 09.00 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Unidade: 09.01 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e| Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva.ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Turismo. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 — (unidade de Custo e Custo e medida) meta meta p/ 2020 p/ 2021 Convênio R$ R$ mantido 238.750,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva rgão: 09.00 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Unidade: 09.01 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0004 - Itapeva na promoção e fomento ao turismo Projeto: 1.047 - Construção de Parque Turístico Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações / R$ 238.650,00 / fonte 124 3.3.90.93 - Indeniz/Restituições / R$ 100,00 / fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) provenientes do repasse do Convênio nº 2691.1067.399-07/889603/2019/MTUR/CAIXA por intermédio do Ministério do Turismo. Art. 4º - Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso I, art. 2º da Lei Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Municipal nº 1.505/2019, conforme inciso III, S 1º, art. 43, Lei 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 03 de abril de 2020 Claudia Xivedí é Moraes Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitagDitapeva mg gov. br