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norma nº 1523/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1490 DE 22 DE JULHO DE 2019, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.523, DE 03 DE ABRIL DE 2020
“Altera a Lei Municipal nº 1.424
de 21 de dezembro de 2017, altera a
PUBLICAÇÃO Lei Municipal nº 1.490 de 22 de
Itapeva, se julho de 2019, altera a Lei
” a Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro
O 3 ABR 2020 de 2019, autoriza a abertura de
crédito especial junto ao Orçamento
da Prefeitura Municipal de Itapeva
no exercício de 2020 e dá outras
produza seus efei ag ara E
eficácia exigida, providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir
no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal
nº 1.424/2017 = no Orçamento Anual, Lei Municipal nº
1505/2019, a Ação 1.047 - Construção de Parque Turístico,
programa 0004 - Itapeva na promoção e fomento ao turismo, e
a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.490/2019, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.047 - Construção de
Parque Turístico
[02 - Características da ação sa
Início
[X] Projeto [X] Nova [ JContínua previsto:
03/2020
Em Termino
[ ] Atividade dare [X] Temporária Previsto:
12/2022
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação |
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 09.00 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo.
Unidade: 09.01 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e|
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva.ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Turismo.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 —
(unidade de Custo e Custo e
medida) meta meta
p/ 2020 p/ 2021
Convênio R$ R$
mantido 238.750,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial até o valor de R$ 238.750,00 (duzentos e
trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) para fazer
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
rgão: 09.00 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo.
Unidade: 09.01 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo.
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0004 - Itapeva na promoção e fomento ao turismo
Projeto: 1.047 - Construção de Parque Turístico
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações / R$ 238.650,00 / fonte 124
3.3.90.93 - Indeniz/Restituições / R$ 100,00 / fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do
Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e
cinquenta reais) provenientes do repasse do Convênio nº
2691.1067.399-07/889603/2019/MTUR/CAIXA por intermédio do
Ministério do Turismo.
Art. 4º - Caso o valor do crédito especial, ora
pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o
Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da
fonte “Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias”, respeitando a origem das fontes e o limite
de suplementação estabelecido no inciso I, art. 2º da Lei
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Municipal nº 1.505/2019, conforme inciso III, S 1º, art.
43, Lei 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 03 de abril de 2020
Claudia Xivedí é Moraes Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitagDitapeva mg gov. br

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