| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.524, DE 03 DE ABRIL DE 2020 |, PUBLICAÇÃO | Itapeva, da PM.I. nesta da produza seus efei eficácia exigida, Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras providências. 0 3 ABR 2070 A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal Nº 1.505/2019 - LOA/2020, tornando-as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais - Programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva: 01 = Denominação do projeto código 1.018 = Pavimentação | de vias urbanas e rurais. 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 [X] Em Termino [ ] Atividade [ ]Temporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQhitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Convênio R$ Ee mantido as a á Y Dá 100 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: = Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas [Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas Função: 15 - Urbanismo Sub função: 451 - Infra Estrutura Urbana Programa: 0021 -— Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 190 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Operação de Credito, referente ao contrato 0532.837 -. DVº: 77 - contrato de Financiamento junto a Caixa Econômica Federal, por meio da Finisa, programa de financiamento à Infraestrutura ao Saneamento Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 03 de abril de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.mg.gov.br