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norma nº 1524/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.524, DE 03 DE ABRIL DE 2020
|, PUBLICAÇÃO
| Itapeva,
da PM.I. nesta da
produza seus efei
eficácia exigida,
Altera a Lei Municipal
nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019,
autoriza a abertura de crédito
suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2020 e dá outras
providências.
0 3 ABR 2070
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
a Lei Municipal nº1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal
Nº 1.505/2019 - LOA/2020, tornando-as compatíveis com a
seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto nº 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e
rurais - Programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para
Itapeva:
01 = Denominação do projeto código 1.018 = Pavimentação |
de vias urbanas e rurais.
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
[X] Em Termino
[ ] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e
(unidade de
medida)
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQhitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Convênio R$ Ee
mantido as a á Y Dá 100
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
=
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas
[Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas
Função: 15 - Urbanismo
Sub função: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0021 -— Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 190
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do
crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei,
serão provenientes de Operação de Credito, referente ao
contrato 0532.837 -. DVº: 77 - contrato de Financiamento
junto a Caixa Econômica Federal, por meio da Finisa,
programa de financiamento à Infraestrutura ao Saneamento
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 03 de abril de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.mg.gov.br

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