| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.525, DE 03 DE ABRIL DE 2020 PUBLICAÇÃO | Itapeva, a “Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras providências”. 0 3 ABR 20200 Publicação no q da PM.. nesta(a produza seus afetph) e oficácia exigidal ia A x A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 -— JLOA/2020, tornando-as compatíveis com a seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.018 - pavimentação de vias urbanas e rurais - programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva: 01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. 02 - Características da ação Início [X] Projeto [-] Nova [X]Contínua previsto: 01/2018 Termino fer [X] Em ; oa a [ ] Atividade dao [ ]Temporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - 08 - | (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2020 p/ 2025) »/ 2022 p/ 2023 [ Convênio R$ R$ R$ mantido 456.964,51 R$ 0,00 0,00 e Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQditapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Publicas Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Publicas Função: 15 - Urbanismo Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 260 - 461.580,61 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), referente aos recursos apurados na fonte 160 em 31.12.2019, na conta do Banco do Brasil, agência 1706-X conta corrente 18.022-X. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva,03 de abril de 2020 Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva mg .gov.br