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norma nº 1525/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.525, DE 03 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO |
Itapeva, a
“Altera a Lei Municipal
nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019,
autoriza a abertura de crédito
suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2020 e dá outras
providências”.
0 3 ABR 20200
Publicação no q
da PM.. nesta(a
produza seus afetph) e
oficácia exigidal ia A x
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
Municipal nº 1.490/2019 - LDO/2020 e a Lei Municipal nº
1.505/2019 -— JLOA/2020, tornando-as compatíveis com a
seguinte abertura de crédito suplementar, para atender a
Ação/Projeto nº 1.018 - pavimentação de vias urbanas e
rurais - programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para
Itapeva:
01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação
de vias urbanas e rurais.
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [-] Nova [X]Contínua previsto:
01/2018
Termino
fer [X] Em ; oa a
[ ] Atividade dao [ ]Temporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - 08 - |
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2020 p/ 2025) »/ 2022 p/ 2023
[ Convênio R$ R$ R$
mantido 456.964,51
R$
0,00 0,00 e
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQditapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 456.964,51 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e um centavos), para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Publicas
Função: 15 - Urbanismo
Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 260 - 461.580,61
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do superávit financeiro no valor de R$
456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos
e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos),
referente aos recursos apurados na fonte 160 em 31.12.2019,
na conta do Banco do Brasil, agência 1706-X conta corrente
18.022-X.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva,03 de abril de 2020
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva mg .gov.br

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