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norma nº 1531/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Itapeva,
produza seus efe
eficácia exigida
Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº1.531, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Altera a Lei Municipal
nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019,
autoriza a abertura de crédito
suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2020 e dá outras
providências”.
05 NOV 2020
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
na Lei Municipal nº 1.490/2019-LDO/2020 e a Lei Municipal
nº 1.505/2019 - LOA/2020, tornando-as compatíveis com a
seguinte abertura de crédito adicional suplementar, para
atender a Ação/Projeto nº 1.018 - Pavimentação de vias
urbanas e rurais, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico
para Itapeva:
01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação
de vias urbanas e rurais.
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
10/2020
[X] Em Término
[ ] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2022
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 08 -
(unidade de Custo e
medida) meta
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitagitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 248.808,33 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar até o valor de R$ 248.808,33 (duzentos
e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e trinta e
três centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Publicas
Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Publicas
| Função: 15 - Urbanismo
Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana
[ Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais.
[Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Valor: R$ 248.608,33- Fonte: 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do
crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei,
serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
248.808,33 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e
oito reais e trinta e três cêntavos), referente ao convenio
junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional nº
1070.793-13/900299/2020/MDR/CAIXA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 05 de novembro de 2020
Claudia Y
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.mg.gov.br

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