| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Itapeva, produza seus efe eficácia exigida Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº1.531, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 “Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras providências”. 05 NOV 2020 A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Municipal nº 1.490/2019-LDO/2020 e a Lei Municipal nº 1.505/2019 - LOA/2020, tornando-as compatíveis com a seguinte abertura de crédito adicional suplementar, para atender a Ação/Projeto nº 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva: 01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 10/2020 [X] Em Término [ ] Atividade [ ]Temporária Previsto: andamento 12/2022 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 08 - (unidade de Custo e medida) meta Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitagitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 248.808,33 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 248.808,33 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e trinta e três centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 - Secretaria de Obras Publicas Unidade: 08.01 - Secretaria de Obras Publicas | Função: 15 - Urbanismo Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana [ Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. [Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Valor: R$ 248.608,33- Fonte: 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 248.808,33 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e trinta e três cêntavos), referente ao convenio junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional nº 1070.793-13/900299/2020/MDR/CAIXA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de novembro de 2020 Claudia Y Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.mg.gov.br