| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de liapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva/Wexnet. com.br CFP : 37.655-000 LEI 83 Nº “Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA , e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar: [CLASSIFICAÇÃO RUBRICAS ] NOMENCLATURA E Órgão/Unidade 0208 DEPTO DE TRANSPORTE E ESTRADAS Função 26 TRANSPORTE Sub-Função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa 2301 INFRAESTRUTURA RURAL Atividade/Projeto 2.086 MAN DO TRANSP MUNICIPAL | Categoria 3 | DESPESAS CORRENTES | Grupo 3 OUTRAS DESP CORRENTES Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS Elemento 39 OUT SERV DE TERC - PESSOA JURIDICA VALOR DO CRÉDITO no FICHA 237 R$ 15.000,00 | TOTAL DOS CREDITOS R$ 15.000,00 Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações: [CLASSIFICAÇÃO RUBRICAS NOMENCLATURA Órgão/Unidade 0207 SEC DE URB E INFRA-ESTRUTURA Função 15 URBANISMO Sub-Função 452 SERV URBANOS Programa 2401 VIAS URBANAS Atividade/Projeto 2.051 MANUT E CONSERV DE VIAS URB Categoria 3 DESPESAS CORRENTES Grupo 3 OUTAS DESP CORRENTES Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS Elemento 30 MATERIAL DE CONSUMO | VALOR DA ANULAÇÃO FICHA 221 R$15.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$15.000,00 Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevagiexnet.com br CFP : 37.655-000 i entrará em vigor na data de sua publicação, VOS QUEIRÓZ