| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo o ÁRIA Nº 1.532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO napeva, Altera a Lei Municipal nº 1.505 de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2020 e dá outras providências. | 27 NOV 200 ão no quadro s avisos nesta data, pafe icácia exigida, A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.505/2019 — LOA/2020 - crédito especial na ação 1.038 — Escola Tipo C - Flores — Convenio, a qual está vinculada ao programa 0007 — Creches para todas nossas crianças, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.038 — Escola Tipo C - Flores — Convenio 02 — Características da ação Início previsto: [X] Projeto [X] Nova [ ] Contínua 01/2020 [] Em Término [] Atividade [X] Temporária Previsto: andamento 12/2021 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 — Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custoe meta | Custoe | emeta p/| meta p/ medida) p/ 2020 meta 2022 2023 p/ 2021 a Convênio mantido | R$72.104,25 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 72.104,25 (setenta e dois mil cento e quatro reais e vinte e cinco centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetegDitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 07 — Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 0007 — Creches para todas nossas crianças Projeto: 1.038 - Escola Tipo C - Flores — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 122 — 72.104,25 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 72.104,25 (setenta e dois mil cento e quatro reais e vinte e cinco centavos) provenientes do através do termo de compromisso PAR nº 19334. Art. 4º - Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso |, art. 2º da Lei Municipal nº 1.405/2019, conforme inciso III, $ 1º, art. 43, Lei 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 27 de novembro de 2020 Claudia Yi ragamsraés Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetegDitapeva.mg.gov.br