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norma nº 1532/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
o ÁRIA Nº 1.532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO
napeva,
Altera a Lei Municipal nº 1.505
de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura
de crédito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
2020 e dá outras providências.
| 27 NOV 200
ão no quadro s avisos
nesta data, pafe
icácia exigida,
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº
1.505/2019 — LOA/2020 - crédito especial na ação 1.038 — Escola Tipo C -
Flores — Convenio, a qual está vinculada ao programa 0007 — Creches para
todas nossas crianças, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.038 — Escola Tipo C - Flores —
Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [X] Nova [ ] Contínua 01/2020
[] Em Término
[] Atividade [X] Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custoe meta | Custoe | emeta p/| meta p/
medida) p/ 2020 meta 2022 2023
p/ 2021 a
Convênio mantido | R$72.104,25 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor
de R$ 72.104,25 (setenta e dois mil cento e quatro reais e vinte e cinco
centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegDitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07 — Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0007 — Creches para todas nossas crianças
Projeto: 1.038 - Escola Tipo C - Flores — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 122 — 72.104,25
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
72.104,25 (setenta e dois mil cento e quatro reais e vinte e cinco centavos)
provenientes do através do termo de compromisso PAR nº 19334.
Art. 4º - Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente
durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante
a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”,
respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no
inciso |, art. 2º da Lei Municipal nº 1.405/2019, conforme inciso III, $ 1º, art. 43,
Lei 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 27 de novembro de 2020
Claudia Yi ragamsraés Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegDitapeva.mg.gov.br

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