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norma nº 1533/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
| MHapeva,
exigida.
Município de Itapeva
Poder Executivo
RI ORDINÁRIA Nº 1.533, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei Municipal nº 1.505
de 16 de dezembro de 2019, autoriza a abertura
de crédito suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
2020 e da outras providencias.
27 NOV 2070
eus efeitos
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº
1.505/2019 — LOA/2020 - crédito suplementar na ação 1.038 — Escola Tipo C -
Flores — Convenio, a qual está vinculada ao programa 0007 — Creches para
todas nossas crianças, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.038 — Escola Tipo C - Flores —
Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [ ] Nova [ ] Contínua 01/2020
Término
= [X] Em Er Nie
[ ] Atividade andante [X] Temporária Fase:
[ ] Operação
Especial E]
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/
medida) p/ 2020 meta 2022 2023
p/ 2021
Convênio mantido | R$53.818,97 | R$0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 53.818,97 (cinquenta e três mil oitocentos e dezoito reais e noventa
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Ditapeva mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
e sete centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0007 — Creches para todas nossas crianças
Projeto: 1.038 - Escola Tipo C - Flores - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 222 — 53.818,97
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor 53.818,97
(cinquenta e três mil oitocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos)
provenientes do saldo remanescente da conta corrente referente ao Termo de
Compromisso PAR nº 19334.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 27 de novembro de 2020
q A
dMóraes Andrade
A Pi nicipé
Claudia Vixé
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
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