| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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MUNICÍPIO DE ITAP| Poder Execju Gabinete do (o) LEI ORDINÁRI DE 24 DE FEVER Nº 1536 IRO DE 2021 CONCEDE REVISÃO |GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva / MG., Daniel Pereira do Couto, no uso de suas jatribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidofes efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,5173% (quatro inteiros e cinco mil cento e $etenta e três décimos de milésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA -|IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2020. Art. 2º. A Câmara Municipal de ltgpeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22,|26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na d efeitos à 1º de janeiro de 2021. ta de sua publicação, retroagindo seus Itapeva, 24 de fevereiro de 2021. CERTIDÃO Prefeitura Municipal. fevereiro de 2021. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de