| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORDINÁRIA 1498 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPÍ Poder Execu Gabinete do (e) LEI ORDINÁRIA 1538 DE 17 DE MARÇO DE 2021. “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORDINÁRIA 1.498 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º- Fica acrescido ao artigo 4º da Lei 1498/2019, o Parágrafo 3º com a seguinte redação: “83º - Não se aplicam as disposições previstas no parágrafo anterior, quando a apresentação de atestados médicos verse sobre determinação de isolamento domiciliar do servidor por suspeita ou confirmação de casos de Covid-19.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de março de 2021. DAN ELPEREIRA DO CouTO PREFEITO/DO MUNICÍPIO Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 chefedegabineteQDitapeva.mg.gov.br