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← Itapeva (MG)

norma nº 1537/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
native_id817

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MUNICÍPIO DE IFAPE
Poder Execju
Gabinete do
“ATUALIZA SUBSÍDIO|DOS VEREADORES”
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG., Daniel
Pereira do Couto, no |uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de
09 de fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado
do IPCA/IBGE, no percentual de 4,5173% (quatro inteiros e cinco mil cento e
setenta e três décimos de milésimos por| cento), a título de revisão geral, de
acordo com o art. 37, inc. X da Constituigão Federal e parágrafo único do Art.
3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na|data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2.021.
Itapeva, 24 de fevereiro de 2021.
ro
EITO/DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado
no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de
fevereiro de 2021.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-00P — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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