| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ, INCLUI AÇÃO NO PPA 2018/2021 E LDO/2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPE Poder Execu Gabinete do (o) LEI ORDINÁRIA Nº 1545, de 19 de abril de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISSERICORDIA DE CAMBUÍ, INCLUI AÇÃO NO PPA 2018/2021 E LDO/2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISSERICORDIA DE CAMBUI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.053.479/0001-52, com sede na RUA ALCINO SALOMON, 289 - BAIRRO SÃO BENEDITO, Município de Cambuí/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento às gestantes do Município de Itapeva, para a realização de partos na Maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.397,89 (três mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 37.376,79 (trinta e sete mil trezentos e setena e seis reais e setenta e nove centavos) na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. Art. 3º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Itapeva, instituído através da Lei Municipal nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017 a ação “Parcerias com hospitais”. Ação: 2.113 Descrição: Parcerias com Hospitais Unidade de Medida: um Meta: 01 Resultado Esperado: Promover a saúde pública municipal. ct co AUD SA Dag MG to Muni Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 chefedegabineteQDitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITAP Poder Execu Gabinete do o Art. 4º. Fica incluída no Demonstrativo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, instituída através Lei Municipal nº 1.529 de 10/08/2020, a ação instituída no artigo 3º desta Lei, ficando compatíveis os Anexos da LDO/2021. Art. 5º. Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado O Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por decreto, CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$37.376,79 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais, setenta e nove centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.535 de 23 de Dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: 02 Executivo 06 Secretaria Municipal de Saúde 01 Secretaria de Saúde 10.302 Saúde 10.302.0012 SAUDE E QUALIDADE DE VIDA PARA A POPULAÇÃO 10.302.0012.2.113 Parcerias com hospitais 10.302.0012.2.113.3.3.50.43 Subvenções aisctamemmesamtenees R$37.376,79 Fonte 102 Total O roremscontraneocecencesonsrensoonenenenssonnoconosacopenoan R$ 37.376,79 Art. 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º será anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso Ill, 81º do artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminações: 02 Executivo 04 Chefia de Gabinete 01 Chefia de Gabinete 04.122 Administração 04.122.0002 Gestão Administrativa Geral 04.122.0002.1.001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE 04.122.0002.1.001.4.4.90.52.00.00.0100 Equipamento e Material Permanente... R$37.376,79 Total O uuomeonemenenerenereence care neenceneraconnnnnnaa R$37.376,79 Art. 7º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 30% de seu montante integral. RA DO COUTO cípio de Mapeva MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 chefedegabineteitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITAP| Poder Execu Gabinete do (o) Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2021. Itapeva, 19 de abril de 2021. PUBLICAÇÃO iapeva; == E 19 ABR 201 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br