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norma nº 1545/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ, INCLUI AÇÃO NO PPA 2018/2021 E LDO/2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPE
Poder Execu
Gabinete do (o)
LEI ORDINÁRIA Nº 1545, de 19 de abril de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISSERICORDIA DE
CAMBUÍ, INCLUI AÇÃO NO PPA
2018/2021 E LDO/2021, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISSERICORDIA DE
CAMBUI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.053.479/0001-52, com sede na RUA
ALCINO SALOMON, 289 - BAIRRO SÃO BENEDITO, Município de Cambuí/MG,
que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades
estatutárias, para possibilitar o atendimento às gestantes do Município de
Itapeva, para a realização de partos na Maternidade do Hospital Ana Moreira
Salles, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às
atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.397,89 (três mil trezentos e
noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 37.376,79
(trinta e sete mil trezentos e setena e seis reais e setenta e nove centavos) na
forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho,
anexos.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Itapeva, instituído
através da Lei Municipal nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017 a ação
“Parcerias com hospitais”.
Ação: 2.113
Descrição: Parcerias com Hospitais
Unidade de Medida: um
Meta: 01
Resultado Esperado: Promover a saúde pública municipal. ct
co
AUD SA Dag MG
to Muni
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
chefedegabineteQDitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAP
Poder Execu
Gabinete do o
Art. 4º. Fica incluída no Demonstrativo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2021, instituída através Lei Municipal nº 1.529 de
10/08/2020, a ação instituída no artigo 3º desta Lei, ficando compatíveis os
Anexos da LDO/2021.
Art. 5º. Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado O
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por decreto, CRÉDITO ESPECIAL
no valor de R$37.376,79 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais,
setenta e nove centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.535 de 23
de Dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
02 Executivo
06 Secretaria Municipal de Saúde
01 Secretaria de Saúde
10.302 Saúde
10.302.0012 SAUDE E QUALIDADE DE VIDA PARA A POPULAÇÃO
10.302.0012.2.113 Parcerias com hospitais
10.302.0012.2.113.3.3.50.43 Subvenções aisctamemmesamtenees R$37.376,79
Fonte 102
Total O roremscontraneocecencesonsrensoonenenenssonnoconosacopenoan R$ 37.376,79
Art. 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º será
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso Ill, 81º do
artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminações:
02 Executivo
04 Chefia de Gabinete
01 Chefia de Gabinete
04.122 Administração
04.122.0002 Gestão Administrativa Geral
04.122.0002.1.001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE
04.122.0002.1.001.4.4.90.52.00.00.0100 Equipamento e Material
Permanente... R$37.376,79
Total O uuomeonemenenerenereence care neenceneraconnnnnnaa R$37.376,79
Art. 7º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei,
até o limite de 30% de seu montante integral.
RA DO COUTO
cípio de Mapeva MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
chefedegabineteitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAP|
Poder Execu
Gabinete do (o)
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01 de fevereiro de 2021.
Itapeva, 19 de abril de 2021.
PUBLICAÇÃO
iapeva; == E
19 ABR 201
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br

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