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norma nº 1546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaREFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPE
Poder Execu
Gabinete do (o)
LEI ORDINÁRIA Nº 1546 de 19 de abril de 2021
REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO
DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS
EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG
COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES
S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de ltapeva/MG, DANIEL
PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Com base no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 13/2009 de
09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 28 de 01 de
setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções
celebrado entre:
MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, Inscrita no CNPJ
18.677.625/0001-58, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP
37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais;
PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das
Nações Unidas, nº 12901, 36º Andar, Conjuntos 3601, Torre Norte do Centro
Empresarial Nações Unidas, Brooklin Paulista, CEP 045768-000, inscrita no
CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0001-23, e filial sediada na Rua
Maria Margarida Pinto Dona Belinha, nº 742 — Dos Pires, Extrema/MG, CEP:
37640-920 inscrita no CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0003-95;
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 09.041.168/0001-10, com sede na Avenida Professor Mario
Werneck nº 621, 10º andar, conj. 2, bairro Estoril, CEP 30.455-610, Belo
Horizonte/MG;
CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada,
inscrita no CNPJ/ME sob o n. 40.521.488/0001-17, com sede na cidade de
Belo Horizonte/MG, na Av. Raja Gabáglia, n. 3320, 6 andar, sala 612, bairro
Estoril, CEP 30.394-310.
0,
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Shefedegabinete(Ditapeva.mg .gov.br
MUNICÍPIO DE ITAP
Poder Execu
Gabinete do (o)
Art. 2º. Fica expressamente autorizado ao Poder Executivo conceder
incentivos fiscais relativos a impostos e taxas municipais, podendo serem
isentos de forma parcial ou total, nos termos da Legislação pertinente e do
Protocolo de Intenções em anexo, o qual fará parte integrante desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de abril de 2021
DO COUTO
do Município
PUBLICAÇÃ
Hapeva, , ==" —
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Shefedegabinete(Ditapeva.mg.gov.br
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
De um lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30,
Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr (a). Daniel Pereira do Couto, doravante
designado simplesmente “Município”; e
Por outro lado, as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA ANIMAIS S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida das Nações Unidas, nº 12901, 36º Andar, Conjuntos 3601, Torre Norte do
Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin Paulista, CEP 045768-000, inscrita no
CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0001-23, e filial sediada na Rua Maria
Margarida Pinto Dona Belinha, nº 742 — Dos Pires, Extrema/MG, CEP: 37640-920
inscrita no CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0003-95, representada neste ato por seus
representantes legais, na forma de seu Estatuto Social, doravante simplesmente designada
como “Petlove”; e
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 09.041.168/0001-10, com sede na Avenida Professor Mario Werneck
nº 621, 10º andar, conj. 2, bairro Estoril, CEP 30.455-610, Belo Horizonte/MG,
representada neste ato por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social
doravante designada simplesmente “LOG”; e
CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada,
inscrita no CNPJ/ME sob o n. 40.521.488/0001-17, com sede na cidade de Belo
Horizonte/MG, na Av. Raja Gabáglia, n. 3320, 6 andar, sala 612, bairro Estoril, CEP
30.394-310, doravante designada como “CLT”.
Sendo a Petlove, a LOG e a CLI a seguir denominadas em conjunto “Interessadas” e,
isoladamente, “Interessada”.
CONSIDERANDO:
Que é dever do Município regular e incentivar atividades econômicas, nos termos do art.
174 da Constituição da República de 1988, visando o desenvolvimento social e
econômico, com incremento do emprego e expansão da renda;
Que, em face das diretrizes gerais e específicas da política econômica do Município,
devem ser priorizadas ações que envolvam parcerias estratégicas com o setor privado,
visando o desenvolvimento industrial e comercial da região;
Que a fixação e consolidação de investimentos no Município demanda comprometimento
político e atuação focada e contínua por parte da Administração Pública municipal;
110
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
Que, nesse sentido, é essencial que o Município propicie condições para a manutenção
dos investimentos atuais e também para a realização de novos investimentos no setor
produtivo e comercial;
Que há necessidade de se assegurar o fomento ao desenvolvimento local, com incentivos
fiscais e não fiscais, por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso dos
investimentos;
Que a Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015,
autoriza a concessão de benefícios fiscais para promoção do desenvolvimento
socioeconômico do Município, para o fomento de atividades potencialmente geradoras
de empregos e riquezas para o Município e sua população;
Que o Decreto Municipal nº 44/2015 instituiu o programa de incentivos fiscais para o
desenvolvimento de projetos de construção e operação de Centros de Distribuição no
Município;
Que as Interessadas apresentaram ao Conselho da Política de Desenvolvimento um
requerimento para inclusão no programa de incentivos fiscais instituído pelo Decreto
Municipal nº 44/2015, propondo a construção e operação de Centro de Distribuição de
produtos para a Petlove (“Empreendimento”), envolvendo investimentos para sua
construção na ordem de aproximadamente R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
Que as Interessadas se comprometem a envidar esforços para atingir os benefícios sociais
e econômicos almejados pelo Município conforme previsto na Lei Complementar
13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e no Decreto Municipal nº
44/2015;
Que o projeto apresentado pelas Interessadas apresenta viabilidade socioeconômica e
atende às exigências previstas na Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela
Lei Complementar 28/2015, e no Decreto Municipal nº 44/2015;
Que os incentivos fiscais concedidos às Interessadas têm potencial para propiciar o
desenvolvimento social e econômico do Município, com aumento da oferta de empregos
diretos e indiretos e ampliação de receitas;
Resolvem as Partes firmar o presente Protocolo de Intenções, no sentido de garantir que
os compromissos serão assumidos pelas Partes de modo a viabilizar a implantação do
Empreendimento, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETIVO DAS PARTES
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
1.1. . O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo viabilizar a construção,
implantação e operação de um centro de distribuição para armazenamento e distribuição
dos produtos, bem como a realização de processos intralogísticos da Petlove no
Município (“Empreendimento”), conforme descrito no Anexo 1 deste instrumento.
2. DOS COMPROMISSOS DASS INTERESSADAS
2.1. Para consecução dos objetivos deste Protocolo de Intenções, compromete-se a
Petlove a operar o Empreendimento no Município de Itapeva, conforme discriminado no
Anexo 1, com valor de investimentos estimados em aproximadamente R$90.000.000,00
(noventa milhões de reais) e geração de diversos empregos diretos durante a construção
e de aproximadamente 600 empregos diretos na operação do Empreendimento. Há
também expectativas de geração de diversos empregos indiretos para atender todos os
serviços e demandas ao longo da construção e operação do Empreendimento, bem como
aos prestadores de serviços da construção e operação do Empreendimento.
2.2. A Petlove se compromete a operar e manter o Empreendimento no Município de
Itapeva, diretamente ou por meio de terceiros subcontratados ou operadores logísticos,
por um prazo de no mínimo 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da data de início
de operação do Empreendimento, observada as prorrogações do contrato de locação.
2.3. As Interessadas, em conjunto ou isoladamente, se comprometem a construir o
Empreendimento, diretamente ou por terceiros subcontratados, com observância das
normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho pertinentes, obtendo todas as
licenças e alvarás necessários para construção do Empreendimento.
2.4. As Interessadas, em conjunto ou isoladamente, se comprometem a executar a 3º
faixa do sistema viário da Estrada das Areias, lindeiro ao empreendimento (dentro do
terreno que será adquirido pelas Interessadas), localizada em Itapeva/MG, conforme
croqui em Anexo 2. O pavimento terá espessura de 5 cm, a ser confirmada conforme
sondagens a serem realizadas. A execução poderá se dar diretamente ou por terceiros
subcontratados, custeando as despesas com materiais, pessoal e com a obra em si,
excluídas, eventuais desapropriações ou instituição de servidões que se façam
necessárias, caso aplicável, e a manutenção da via municipal de acesso ao
Empreendimento, após a sua pavimentação e asfaltamento inicial pelas Interessadas, cuja
responsabilidade será do Município. Será de responsabilidade das Interessadas a
execução de serviços inerentes a sinalização vertical e horizontal no trecho pavimentado
em questão. Adicionalmente, a CLI e a LOG irão realizar, após a aquisição dos atuais
proprietários, a doação da área demarcada no Anexo 3 para o Município de Itapeva/MG,
devendo iniciar o processo de doação em até 120 dias contados do registro da aquisição
da área pela LOG e CLI.
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DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
2.5. A Petlove e as Interessadas envidarão seus melhores esforços para que sejam
utilizados, preferencialmente, a mão-de-obra, os fornecedores e prestadores de serviços
sediados no Município de Itapeva, desde que atendidos os requisitos de igualdade de
condições, preços e qualidade técnica dos bens e serviços. A operação da Petlove será
realizada com a finalidade de centro de distribuição de produtos.
3. DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
3.1. O Município, nos termos da legislação vigente, em especial o disposto no Decreto
Municipal nº 44/2015, e observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
concede às Interessadas o seguinte tratamento tributário:
3.1.1. Isenção total do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos —
ITBI incidente sobre a transação imobiliária de aquisição do imóvel descrito
no Anexo 1, destinado à implantação ou à locação para a implantação do
Empreendimento, assim como sobre transações futuras que vierem a ser
realizadas entre as Interessadas, ou entre as Interessadas e as suas sócias e/ou
sociedades integrantes do seu grupo econômico de quaisquer das
Interessadas, incluindo aquelas transações de aquisição, venda ou cessão dos
direitos relativos ao imóvel descrito no Anexo 1, tal como direito de
superfície, pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data de assinatura do
presente Protocolo de Intenções;
3.1.2. Isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente
sobre o imóvel adquirido, destinado à implantação ou à locação para
implantação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo de
utilização da Petlove ou empresas do seu grupo econômico do galpão,
limitado a 15 (quinze) anos, a partir da data de transferência da propriedade
do imóvel para as Interessadas:
3.1.3. Isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN
incidente sobre os serviços de construção, instalação e manutenção do
Empreendimento descrito no Anexo 1, a qual será aplicável inclusive às
empresas subcontratadas da Petlove e das Interessadas, pelo prazo de 15
(quinze) anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de
Intenções;
3.1.4. Isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, com aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) para 2% (dois
por cento), sobre os serviços a serem realizados pela Petlove, ou por suas
subcontratadas, durante todo o período de operação do Empreendimento
descrito no Anexo 1, pelo prazo de vinte anos, a contar da data de assinatura
do presente Protocolo de Intenções;
(e G (& Eu E :
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
3.1.5. Isenção total de taxas de serviços e das taxas decorrentes do exercício do
poder de polícia, previstas no Título V da Lei Complementar nº 2/2005 e nas
demais leis municipais, incidentes durante o período de construção,
instalação e operação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo
de trinta anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de
Intenções às Interessadas e suas subsidiárias, ou controladas, ou empresas
e/ou consórcios que venham a construir ou operar o Empreendimento;
3.1.6. As isenções previstas nos subitens acima se aplicam às Interessadas, assim
como às subsidiárias, controladas, coligadas e filiais das Interessadas,
pertencentes ao grupo econômico, já constituídas desde a presente data ou
que venham a ser constituídas após a celebração do presente Protocolo de
Intenções.
3.1.7. Demais empresas diferentes das já citadas acima, que não possuam vínculo
com as Interessadas, e que porventura futuramente venham a ocupar e/ou
locar o imóvel eventualmente desocupado, deverão negociar o seu
tratamento diretamente com o Município.
3.2. O Município compromete-se a avaliar a extensão do mesmo tratamento tributário
previsto nesta Cláusula para eventuais novos investimentos de ampliação do
Empreendimento ou novos empreendimentos que venham a ser implementados pelas
Interessadas.
4. DOS OUTROS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
4.1. O Município compromete-se a receber e expedir, no menor prazo possível, as
licenças e alvarás, em especial de natureza ambiental e urbanística, necessários à
construção, implantação e operação do Empreendimento descrito no Anexo 1.
4.1.1. Uma vez concluído o Empreendimento e protocolado o pedido de emissão
da Licença de Localização e Funcionamento, o Município deverá emitir, no
prazo de 5 (cinco) dias, a Licença de Localização e Funcionamento
Provisória, que permitirá o início de operação do Empreendimento antes da
emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro - AVCB e da Certidão
de Habite-se, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 31/2015.
4.1.2. A Licença de Localização e Funcionamento Provisória terá o prazo de
validade de até 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez, por igual
período, mediante requerimento justificado e aprovado pelo setor
competente.
4.2. O Município compromete-se a prestar todo o apoio necessário para a aprovação
de projetos e obtenção de licenças e alvarás eventualmente necessários junto a órgãos e
(ã (6 (ie (Enfê (E (ão >
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
entidades da Administração Pública estadual e federal, inclusive agências reguladoras e
concessionárias de serviços públicos, de modo a viabilizar a implantação do
Empreendimento no menor prazo possível.
4.3. O Município compromete-se a envidar todos os esforços necessários para garantir
a instalação dos sistemas de comunicação por dados, voz e imagem no local onde será
implantado o Empreendimento no menor prazo possível, instituindo as servidões
administrativas e realizando as desapropriações que sejam eventualmente necessárias.
44. O Município compromete-se a realizar o alargamento e pavimentação da 3º faixa
da estradas das Areias, nas áreas que não sejam de propriedade das Interessadas,
realizando eventuais desapropriações ou instituição de servidões que se façam necessárias
para implantação da 3º faixa. Para essa obrigação a Prefeitura deverá envidar todos os
esforços necessários observado os processos legais para tanto.
4.5. O Município compromete-se a assegurar a manutenção e a conservação da via
municipal de acesso ao Empreendimento após a conclusão das obras pela LOG e pela
CLI, assim como a editar, em prazo hábil, eventuais leis municipais e regulamentos
necessários à instalação do Empreendimento nos termos indicados no Anexo 1.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica definido que, em caso de ocorrência de externalidades que venham a acarretar
alteração nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento, tais como mudanças
supervenientes em normas constitucionais e legais, demandas ou embargos pelo Poder
Judiciário e Ministério Público, assim como eventos imprevisíveis que possam afetar,
direta ou indiretamente, a execução dos compromissos assumidos pelas Partes, estas se
comprometem a renegociar os pontos afetados neste Protocolo de Intenções, desde que
devidamente comprovadas.
5.2. A Petlove se compromete a enviar ao Município relatórios anuais de realização
do Empreendimento, para acompanhamento e verificação do cumprimento dos
compromissos assumidos nesse Protocolo de Intenções.
5.3. O não cumprimento voluntário dos compromissos assumidos pelas Interessadas
neste instrumento, e desde que o Município esteja cumprindo pontualmente com todos os
compromissos por ele assumidos, faculta ao Município a revogação deste Protocolo de
Intenções, ficando as Interessadas sujeitas ao recolhimento dos tributos que venham a
incidir a partir do dia seguinte à revogação do Protocolo de Intenções.
5.3.1. Para fins de aplicação do disposto acima, o Município somente poderá
resolver este Protocolo de Intenções em função de não cumprimento
voluntário dos compromissos assumidos, caso as Interessadas não iniciem as
providências para sua solução em 60 (sessenta) dias, sendo certo que
(oc (au (rem (1 (ais 6/10
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
deverão ser concluídas em até 360 (trezentos e sessenta) dias, ressalvadas as
hipóteses em que as pendências dependam exclusivamente de terceiros.
5.4. As Partes signatárias estão de acordo que este Protocolo de Intenções não constitui
contrato para efeito do art. 463 do Código Civil Brasileiro.
5.5. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura.
5.6. Assinatura Eletrônica. Para todos os fins de direito, as Partes reconhecem a
validade do meio de comprovação da autoria das assinaturas eletrônicas apostas neste
documento, bem como a integridade e autenticidade da sua versão digital como válida e
exequível, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
E por estarem de acordo ao que se estipula, firmam o presente Protocolo de Intenções,
em 3 (três) vias, assinadas pelas Partes na presença de 2 (duas) testemunhas.
Itapeva/MG, 30 de março de 2021.
DocuSigned by:
Daniel Purira do (Couto
MUNIC DEPPAPEVA
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
DocuSigned by:
| Marcio Waldman
PETSUPERMARKET COMÉR “PRÓDUTOS PARA ANIMAIS S/A
Marci
DocuSigned by: wal an DocuSigned by:
(rodei Bara Maia E de
42F: 148A243D.. EDAESTESF63F4 15.
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A.
Rodrigo Bara Maia Marcio V. de Siqueira
Docu:
B476FC63D983409... a
CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Viktor Nobre de
Testem uSigned by: ci DocuSigned by:
Vinícius Sala lina (Jaudia (ri Sujeas
Nome: miussseda Nome: ama PIRAMERite Seixas
RG: RG:
CPF: CPF
70
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
ANEXO 1
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Descritivo. Centro de distribuição em parte da área objeto da matrícula 13.628 do Ofício
de de Registro de Imóveis de Camanducaia/MG, com área construída aproximada de
56.274,00m? (cinquenta e seis mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados)
(considerando as Fases 1 e 2), a ser utilizado pela Petlove (Fases 1 e 2) e construído pela
LOG e CLI, ou eventual consórcio formado por estas empresas e/ou seus sócios.
Expansão do Empreendimento. O Empreendimento será desenvolvido inicialmente em
duas fases, sendo incialmente construída as Fases 1 e 2, cuja ocupação se dará pela
Petlove, com área de aproximadamente 56.274,00m? (cinquenta e seis mil duzentos e
setenta e quatro metros quadrados). A área remanescente, de aproximadamente
21.825,00m? (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) , destinada da futura expansão
do Empreendimento (Fase 3), poderá ser construída caso haja solicitação por parte da
Petlove e/ou por decisão das Interessadas.
Anexo — Projeto Arquitetônico (sujeito alterações) — conforme ajuste entre as Interessadas a área de
armazenagem pode sofrer uma variação de até 3% em seu tamanho.
— Imagens Ilustrativas do Empreendimento (sujeito a alterações).
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8/10
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LOG ITAPEVA
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IMAGENS FAESA:
280sy2ner
DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
ANEXO 2
ACESSO VIÁRIO
9/10
FORMATO
7.
01
26 | 005
97
LEGENDA:
BORDO DA PISTA EXISTENTE
—— BORDO DA PISTA ADICIONAL — 3,00m+0,50m(DRE)
—e— BORDO DO PASSEIO - 1,20m
—e— PROJEÇÃO DA CONTENÇÃO
———— PROJEÇÃO DA DIMISA
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Docusign Envelope ID: 7C888857-2441-4048.8891.463057CE2FC2C
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HISTÓRICO DAS REVISÕES
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ANEXO 4 - ESTUDO ACESSO
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ESTUDO PRELIMINAR MELHORIA
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05/02/21
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DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C
ANEXO 3
ÁREA A SER DOADA
10/10
Da tao Pta rap
IMAGEM GOOGLE EARTH
ACESSO EXISTENTE À ÁREA DE DOAÇÃO INDICADO EM AMARELO
Com (uam (rm (Tufe” (o (ais
MUNHÉÍPIO DE ITAPEVA
derdfxecutivo
Copfábilidade
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS.
Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei onde fica
referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre Município de Itapeva
MG e as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A e
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A.
Incentivo fiscal nos próximos de 03 ( três) anos, conforme relatório disponibilizado pelo
departamento de tributação:
- Isenção de ITBI - R$ 480.000,00
- Isenção de IPTU:
Exercicio 2021 - R$ 381.509,58
Exercicio 2022 - R$ 398.715,66
Exercicio 2023 - R$ 416.697,73
- Isenção de Alvara :
Exercicio 2021 - R$ 229.479,49
Exercicio 2022 - R$ 239.829,78
Exercicio 2023 - R$ 250.646,10
DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário e financeiro demonstra o montante total necessário,
em termos de dotação orçamentária e recursos financeiros com a renúncia de receita,
conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário e Financeiro Total está demonstrado na
seguinte tabela:
AR
MU PIO ITAPEVA
derffxecutivo
bilidade
Co
Despesa Fixada e Receita Estimada | 45.520.324,82 | 49.672.344,00 53.108.612,82
para o exercício (A)
638.545,44 667.343,83
1,29%
1.090.989,07
2,40%
Projeção da renúncia de receita
Estimativa de Impacto
CONSIDERACOES FINAIS
Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações
fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente
os valores efetivamente observados.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia
ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e
exclusiva responsabilidade da Administraçã
Y
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC MG103037/0-8
MUNJÉÍPIO DE ITAPEVA
derdxecutivo
Co bilidade
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Nos termos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, demonstramos a seguir
a compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
- Objeto da contratação:
“REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
- Adequação da Lei Orçamentária Anual:
* O objeto proposto tem cobertura orçamentária e financeira no orçamento por conta de
dotações próprias do orçamento.
- Compatibilidade com o plano plurianual:
* Areferida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes e objetivos do Plano
Plurianual.
- Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Prioridades da LDO:
* A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes, objetivos e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Face às regularidades acima demonstradas, autorizo a contratação da referida despesa.
Itapeva, 09 de Abril de 2021.
MUNJÉÍPIO DE ITAPEVA
derfxecutivo
Co bilidade
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS.
Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei onde fica
referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre Município de Itapeva
MG e as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A e
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A.
Incentivo fiscal nos próximos de 03 ( três) anos, conforme relatório disponibilizado pelo
departamento de tributação:
- Isenção de ITBI - R$ 480.000,00
- Isenção de IPTU:
Exercicio 2021 - R$ 381.509,58
Exercicio 2022 - R$ 398.715,66
Exercicio 2023 - R$ 416.697,73
- Isenção de Alvara :
Exercicio 2021 - R$ 229.479,49
Exercicio 2022 - R$ 239.829,78
Exercicio 2023 - R$ 250.646,10
DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário e financeiro demonstra o montante total necessário,
em termos de dotação orçamentária e recursos financeiros com a renúncia de receita,
conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário e Financeiro Total está demonstrado na
seguinte tabela:
EN
o,
MU PIO DE ITAPEVA
derdêxecutivo
Co bilidade
NEN 2021 2022 2023
Despesa Fixada e Receita Estimada | 45.520.324,82 | 49.672.344,00 | 53.108.612,82
para o exercício (A) Essa
Projeção da renúncia de receita 1.090.989,07 | 638.545,44 667.343,83
Estimativa de Impacto 2,40% 1,29%
CONSIDERACOES FINAIS
Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações
fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente
os valores efetivamente observados.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia
ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e
exclusiva responsabilidade da Administra: pal.
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC MG103037/0-8
MUNIJÉÍPIO DE ITAPEVA
dergixecutivo
Co bilidade
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Nos termos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, demonstramos a seguir
a compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
- Objeto da contratação:
“REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
- Adequação da Lei Orçamentária Anual:
* O objeto proposto tem cobertura orçamentária e financeira no orçamento por conta de
dotações próprias do orçamento.
- Compatibilidade com o plano plurianual:
* A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes e objetivos do Plano
Plurianual.
- Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Prioridades da LDO:
* A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes, objetivos e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Face às regularidades acima demonstradas, autorizo a contratação da referida despesa.
Itapeva, 09 de Abril de 2021.
Prefeito Municipal ES
MU PIO DE ITAPEVA
derxecutivo
Co bilidade
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS.
Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei onde fica
referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre Município de Itapeva
MG e as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A e
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A.
Incentivo fiscal nos próximos de 03 ( três) anos, conforme relatório disponibilizado pelo
departamento de tributação:
- Isenção de ITBI - R$ 480.000,00
- Isenção de IPTU:
Exercicio 2021 - R$ 381.509,58
Exercicio 2022 - R$ 398.715,66
Exercicio 2023 - R$ 416.697,73
- Isenção de Alvara :
Exercicio 2021 - R$ 229.479,49
Exercicio 2022 - R$ 239.829,78
Exercicio 2023 - R$ 250.646,10
DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A estimativa do impacto orçamentário e financeiro demonstra o montante total necessário,
em termos de dotação orçamentária e recursos financeiros com a renúncia de receita,
conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário e Financeiro Total está demonstrado na
seguinte tabela:
IG
MUNJEÍPIO DE ITAPEVA
derfxecutivo
Co bilidade
Despesa Fixada e Receita Estimada | 45.520.324,82 | 49.672.344,00 53.108.612,82
para o exercício (A)
Projeção da renúncia de receita 1.090.989,07 | 638.545,44 667.343,83
Estimativa de Impacto
CONSIDERACOES FINAIS
Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações
fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente
os valores efetivamente observados.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia
ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e
exclusiva responsabilidade da Administração icipal.
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC MG103037/0-8
MUNJÉÍPIO DE ITAPEVA
xecutivo
bilidade
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Co
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Nos termos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, demonstramos a seguir
a compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
- Objeto da contratação:
“REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
- Adequação da Lei Orçamentária Anual:
* O objeto proposto tem cobertura orçamentária e financeira no orçamento por conta de
dotações próprias do orçamento.
- Compatibilidade com o plano plurianual:
* A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes e objetivos do Plano
Plurianual.
- Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Prioridades da LDO:
* A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes, objetivos e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Face às regularidades acima demonstradas, autorizo a contratação da referida despesa.
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N | ESTA Itapeva, 09 de Abril de 2021.
As Yereira do Couto
Prefeito Municipal pe
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