| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 24
MUNICÍPIO DE ITAPE Poder Execu Gabinete do (o) LEI ORDINÁRIA Nº 1546 de 19 de abril de 2021 REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de ltapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Com base no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 13/2009 de 09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 28 de 01 de setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre: MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, Inscrita no CNPJ 18.677.625/0001-58, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais; PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12901, 36º Andar, Conjuntos 3601, Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin Paulista, CEP 045768-000, inscrita no CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0001-23, e filial sediada na Rua Maria Margarida Pinto Dona Belinha, nº 742 — Dos Pires, Extrema/MG, CEP: 37640-920 inscrita no CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0003-95; LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.041.168/0001-10, com sede na Avenida Professor Mario Werneck nº 621, 10º andar, conj. 2, bairro Estoril, CEP 30.455-610, Belo Horizonte/MG; CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 40.521.488/0001-17, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Av. Raja Gabáglia, n. 3320, 6 andar, sala 612, bairro Estoril, CEP 30.394-310. 0, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Shefedegabinete(Ditapeva.mg .gov.br MUNICÍPIO DE ITAP Poder Execu Gabinete do (o) Art. 2º. Fica expressamente autorizado ao Poder Executivo conceder incentivos fiscais relativos a impostos e taxas municipais, podendo serem isentos de forma parcial ou total, nos termos da Legislação pertinente e do Protocolo de Intenções em anexo, o qual fará parte integrante desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de abril de 2021 DO COUTO do Município PUBLICAÇÃ Hapeva, , ==" — Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Shefedegabinete(Ditapeva.mg.gov.br DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C PROTOCOLO DE INTENÇÕES De um lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr (a). Daniel Pereira do Couto, doravante designado simplesmente “Município”; e Por outro lado, as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12901, 36º Andar, Conjuntos 3601, Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin Paulista, CEP 045768-000, inscrita no CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0001-23, e filial sediada na Rua Maria Margarida Pinto Dona Belinha, nº 742 — Dos Pires, Extrema/MG, CEP: 37640-920 inscrita no CNPJ/ME sob o número 10.846.864/0003-95, representada neste ato por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social, doravante simplesmente designada como “Petlove”; e LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.041.168/0001-10, com sede na Avenida Professor Mario Werneck nº 621, 10º andar, conj. 2, bairro Estoril, CEP 30.455-610, Belo Horizonte/MG, representada neste ato por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social doravante designada simplesmente “LOG”; e CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 40.521.488/0001-17, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Av. Raja Gabáglia, n. 3320, 6 andar, sala 612, bairro Estoril, CEP 30.394-310, doravante designada como “CLT”. Sendo a Petlove, a LOG e a CLI a seguir denominadas em conjunto “Interessadas” e, isoladamente, “Interessada”. CONSIDERANDO: Que é dever do Município regular e incentivar atividades econômicas, nos termos do art. 174 da Constituição da República de 1988, visando o desenvolvimento social e econômico, com incremento do emprego e expansão da renda; Que, em face das diretrizes gerais e específicas da política econômica do Município, devem ser priorizadas ações que envolvam parcerias estratégicas com o setor privado, visando o desenvolvimento industrial e comercial da região; Que a fixação e consolidação de investimentos no Município demanda comprometimento político e atuação focada e contínua por parte da Administração Pública municipal; 110 DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C Que, nesse sentido, é essencial que o Município propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e também para a realização de novos investimentos no setor produtivo e comercial; Que há necessidade de se assegurar o fomento ao desenvolvimento local, com incentivos fiscais e não fiscais, por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso dos investimentos; Que a Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, autoriza a concessão de benefícios fiscais para promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, para o fomento de atividades potencialmente geradoras de empregos e riquezas para o Município e sua população; Que o Decreto Municipal nº 44/2015 instituiu o programa de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos de construção e operação de Centros de Distribuição no Município; Que as Interessadas apresentaram ao Conselho da Política de Desenvolvimento um requerimento para inclusão no programa de incentivos fiscais instituído pelo Decreto Municipal nº 44/2015, propondo a construção e operação de Centro de Distribuição de produtos para a Petlove (“Empreendimento”), envolvendo investimentos para sua construção na ordem de aproximadamente R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais); Que as Interessadas se comprometem a envidar esforços para atingir os benefícios sociais e econômicos almejados pelo Município conforme previsto na Lei Complementar 13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e no Decreto Municipal nº 44/2015; Que o projeto apresentado pelas Interessadas apresenta viabilidade socioeconômica e atende às exigências previstas na Lei Complementar nº13/2009, conforme alterada pela Lei Complementar 28/2015, e no Decreto Municipal nº 44/2015; Que os incentivos fiscais concedidos às Interessadas têm potencial para propiciar o desenvolvimento social e econômico do Município, com aumento da oferta de empregos diretos e indiretos e ampliação de receitas; Resolvem as Partes firmar o presente Protocolo de Intenções, no sentido de garantir que os compromissos serão assumidos pelas Partes de modo a viabilizar a implantação do Empreendimento, na forma das cláusulas e condições que se seguem: 1. DO OBJETIVO DAS PARTES DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C 1.1. . O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo viabilizar a construção, implantação e operação de um centro de distribuição para armazenamento e distribuição dos produtos, bem como a realização de processos intralogísticos da Petlove no Município (“Empreendimento”), conforme descrito no Anexo 1 deste instrumento. 2. DOS COMPROMISSOS DASS INTERESSADAS 2.1. Para consecução dos objetivos deste Protocolo de Intenções, compromete-se a Petlove a operar o Empreendimento no Município de Itapeva, conforme discriminado no Anexo 1, com valor de investimentos estimados em aproximadamente R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e geração de diversos empregos diretos durante a construção e de aproximadamente 600 empregos diretos na operação do Empreendimento. Há também expectativas de geração de diversos empregos indiretos para atender todos os serviços e demandas ao longo da construção e operação do Empreendimento, bem como aos prestadores de serviços da construção e operação do Empreendimento. 2.2. A Petlove se compromete a operar e manter o Empreendimento no Município de Itapeva, diretamente ou por meio de terceiros subcontratados ou operadores logísticos, por um prazo de no mínimo 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da data de início de operação do Empreendimento, observada as prorrogações do contrato de locação. 2.3. As Interessadas, em conjunto ou isoladamente, se comprometem a construir o Empreendimento, diretamente ou por terceiros subcontratados, com observância das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho pertinentes, obtendo todas as licenças e alvarás necessários para construção do Empreendimento. 2.4. As Interessadas, em conjunto ou isoladamente, se comprometem a executar a 3º faixa do sistema viário da Estrada das Areias, lindeiro ao empreendimento (dentro do terreno que será adquirido pelas Interessadas), localizada em Itapeva/MG, conforme croqui em Anexo 2. O pavimento terá espessura de 5 cm, a ser confirmada conforme sondagens a serem realizadas. A execução poderá se dar diretamente ou por terceiros subcontratados, custeando as despesas com materiais, pessoal e com a obra em si, excluídas, eventuais desapropriações ou instituição de servidões que se façam necessárias, caso aplicável, e a manutenção da via municipal de acesso ao Empreendimento, após a sua pavimentação e asfaltamento inicial pelas Interessadas, cuja responsabilidade será do Município. Será de responsabilidade das Interessadas a execução de serviços inerentes a sinalização vertical e horizontal no trecho pavimentado em questão. Adicionalmente, a CLI e a LOG irão realizar, após a aquisição dos atuais proprietários, a doação da área demarcada no Anexo 3 para o Município de Itapeva/MG, devendo iniciar o processo de doação em até 120 dias contados do registro da aquisição da área pela LOG e CLI. (o (de (Enf (E is " DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C 2.5. A Petlove e as Interessadas envidarão seus melhores esforços para que sejam utilizados, preferencialmente, a mão-de-obra, os fornecedores e prestadores de serviços sediados no Município de Itapeva, desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, preços e qualidade técnica dos bens e serviços. A operação da Petlove será realizada com a finalidade de centro de distribuição de produtos. 3. DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO 3.1. O Município, nos termos da legislação vigente, em especial o disposto no Decreto Municipal nº 44/2015, e observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, concede às Interessadas o seguinte tratamento tributário: 3.1.1. Isenção total do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos — ITBI incidente sobre a transação imobiliária de aquisição do imóvel descrito no Anexo 1, destinado à implantação ou à locação para a implantação do Empreendimento, assim como sobre transações futuras que vierem a ser realizadas entre as Interessadas, ou entre as Interessadas e as suas sócias e/ou sociedades integrantes do seu grupo econômico de quaisquer das Interessadas, incluindo aquelas transações de aquisição, venda ou cessão dos direitos relativos ao imóvel descrito no Anexo 1, tal como direito de superfície, pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de Intenções; 3.1.2. Isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre o imóvel adquirido, destinado à implantação ou à locação para implantação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo de utilização da Petlove ou empresas do seu grupo econômico do galpão, limitado a 15 (quinze) anos, a partir da data de transferência da propriedade do imóvel para as Interessadas: 3.1.3. Isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre os serviços de construção, instalação e manutenção do Empreendimento descrito no Anexo 1, a qual será aplicável inclusive às empresas subcontratadas da Petlove e das Interessadas, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de Intenções; 3.1.4. Isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, com aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), sobre os serviços a serem realizados pela Petlove, ou por suas subcontratadas, durante todo o período de operação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo de vinte anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de Intenções; (e G (& Eu E : DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C 3.1.5. Isenção total de taxas de serviços e das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, previstas no Título V da Lei Complementar nº 2/2005 e nas demais leis municipais, incidentes durante o período de construção, instalação e operação do Empreendimento descrito no Anexo 1, pelo prazo de trinta anos, a contar da data de assinatura do presente Protocolo de Intenções às Interessadas e suas subsidiárias, ou controladas, ou empresas e/ou consórcios que venham a construir ou operar o Empreendimento; 3.1.6. As isenções previstas nos subitens acima se aplicam às Interessadas, assim como às subsidiárias, controladas, coligadas e filiais das Interessadas, pertencentes ao grupo econômico, já constituídas desde a presente data ou que venham a ser constituídas após a celebração do presente Protocolo de Intenções. 3.1.7. Demais empresas diferentes das já citadas acima, que não possuam vínculo com as Interessadas, e que porventura futuramente venham a ocupar e/ou locar o imóvel eventualmente desocupado, deverão negociar o seu tratamento diretamente com o Município. 3.2. O Município compromete-se a avaliar a extensão do mesmo tratamento tributário previsto nesta Cláusula para eventuais novos investimentos de ampliação do Empreendimento ou novos empreendimentos que venham a ser implementados pelas Interessadas. 4. DOS OUTROS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO 4.1. O Município compromete-se a receber e expedir, no menor prazo possível, as licenças e alvarás, em especial de natureza ambiental e urbanística, necessários à construção, implantação e operação do Empreendimento descrito no Anexo 1. 4.1.1. Uma vez concluído o Empreendimento e protocolado o pedido de emissão da Licença de Localização e Funcionamento, o Município deverá emitir, no prazo de 5 (cinco) dias, a Licença de Localização e Funcionamento Provisória, que permitirá o início de operação do Empreendimento antes da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro - AVCB e da Certidão de Habite-se, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 31/2015. 4.1.2. A Licença de Localização e Funcionamento Provisória terá o prazo de validade de até 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante requerimento justificado e aprovado pelo setor competente. 4.2. O Município compromete-se a prestar todo o apoio necessário para a aprovação de projetos e obtenção de licenças e alvarás eventualmente necessários junto a órgãos e (ã (6 (ie (Enfê (E (ão > DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C entidades da Administração Pública estadual e federal, inclusive agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos, de modo a viabilizar a implantação do Empreendimento no menor prazo possível. 4.3. O Município compromete-se a envidar todos os esforços necessários para garantir a instalação dos sistemas de comunicação por dados, voz e imagem no local onde será implantado o Empreendimento no menor prazo possível, instituindo as servidões administrativas e realizando as desapropriações que sejam eventualmente necessárias. 44. O Município compromete-se a realizar o alargamento e pavimentação da 3º faixa da estradas das Areias, nas áreas que não sejam de propriedade das Interessadas, realizando eventuais desapropriações ou instituição de servidões que se façam necessárias para implantação da 3º faixa. Para essa obrigação a Prefeitura deverá envidar todos os esforços necessários observado os processos legais para tanto. 4.5. O Município compromete-se a assegurar a manutenção e a conservação da via municipal de acesso ao Empreendimento após a conclusão das obras pela LOG e pela CLI, assim como a editar, em prazo hábil, eventuais leis municipais e regulamentos necessários à instalação do Empreendimento nos termos indicados no Anexo 1. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Fica definido que, em caso de ocorrência de externalidades que venham a acarretar alteração nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento, tais como mudanças supervenientes em normas constitucionais e legais, demandas ou embargos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como eventos imprevisíveis que possam afetar, direta ou indiretamente, a execução dos compromissos assumidos pelas Partes, estas se comprometem a renegociar os pontos afetados neste Protocolo de Intenções, desde que devidamente comprovadas. 5.2. A Petlove se compromete a enviar ao Município relatórios anuais de realização do Empreendimento, para acompanhamento e verificação do cumprimento dos compromissos assumidos nesse Protocolo de Intenções. 5.3. O não cumprimento voluntário dos compromissos assumidos pelas Interessadas neste instrumento, e desde que o Município esteja cumprindo pontualmente com todos os compromissos por ele assumidos, faculta ao Município a revogação deste Protocolo de Intenções, ficando as Interessadas sujeitas ao recolhimento dos tributos que venham a incidir a partir do dia seguinte à revogação do Protocolo de Intenções. 5.3.1. Para fins de aplicação do disposto acima, o Município somente poderá resolver este Protocolo de Intenções em função de não cumprimento voluntário dos compromissos assumidos, caso as Interessadas não iniciem as providências para sua solução em 60 (sessenta) dias, sendo certo que (oc (au (rem (1 (ais 6/10 DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C deverão ser concluídas em até 360 (trezentos e sessenta) dias, ressalvadas as hipóteses em que as pendências dependam exclusivamente de terceiros. 5.4. As Partes signatárias estão de acordo que este Protocolo de Intenções não constitui contrato para efeito do art. 463 do Código Civil Brasileiro. 5.5. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura. 5.6. Assinatura Eletrônica. Para todos os fins de direito, as Partes reconhecem a validade do meio de comprovação da autoria das assinaturas eletrônicas apostas neste documento, bem como a integridade e autenticidade da sua versão digital como válida e exequível, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. E por estarem de acordo ao que se estipula, firmam o presente Protocolo de Intenções, em 3 (três) vias, assinadas pelas Partes na presença de 2 (duas) testemunhas. Itapeva/MG, 30 de março de 2021. DocuSigned by: Daniel Purira do (Couto MUNIC DEPPAPEVA Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal DocuSigned by: | Marcio Waldman PETSUPERMARKET COMÉR “PRÓDUTOS PARA ANIMAIS S/A Marci DocuSigned by: wal an DocuSigned by: (rodei Bara Maia E de 42F: 148A243D.. EDAESTESF63F4 15. LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A. Rodrigo Bara Maia Marcio V. de Siqueira Docu: B476FC63D983409... a CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Viktor Nobre de Testem uSigned by: ci DocuSigned by: Vinícius Sala lina (Jaudia (ri Sujeas Nome: miussseda Nome: ama PIRAMERite Seixas RG: RG: CPF: CPF 70 DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C ANEXO 1 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Descritivo. Centro de distribuição em parte da área objeto da matrícula 13.628 do Ofício de de Registro de Imóveis de Camanducaia/MG, com área construída aproximada de 56.274,00m? (cinquenta e seis mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados) (considerando as Fases 1 e 2), a ser utilizado pela Petlove (Fases 1 e 2) e construído pela LOG e CLI, ou eventual consórcio formado por estas empresas e/ou seus sócios. Expansão do Empreendimento. O Empreendimento será desenvolvido inicialmente em duas fases, sendo incialmente construída as Fases 1 e 2, cuja ocupação se dará pela Petlove, com área de aproximadamente 56.274,00m? (cinquenta e seis mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados). A área remanescente, de aproximadamente 21.825,00m? (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) , destinada da futura expansão do Empreendimento (Fase 3), poderá ser construída caso haja solicitação por parte da Petlove e/ou por decisão das Interessadas. Anexo — Projeto Arquitetônico (sujeito alterações) — conforme ajuste entre as Interessadas a área de armazenagem pode sofrer uma variação de até 3% em seu tamanho. — Imagens Ilustrativas do Empreendimento (sujeito a alterações). (E (é (e Cufê E (is 8/10 Co (no (eu (Too (E (ias E E LOG ITAPEVA e 001 ses e O = |esasRa Tivero [Eme am [CAL ps 0 IMAGENS FAESA: 280sy2ner DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C ANEXO 2 ACESSO VIÁRIO 9/10 FORMATO 7. 01 26 | 005 97 LEGENDA: BORDO DA PISTA EXISTENTE —— BORDO DA PISTA ADICIONAL — 3,00m+0,50m(DRE) —e— BORDO DO PASSEIO - 1,20m —e— PROJEÇÃO DA CONTENÇÃO ———— PROJEÇÃO DA DIMISA EE *su exsteme E Acssscro ce essa Z 15 Z 04 9 os 97 2 Docusign Envelope ID: 7C888857-2441-4048.8891.463057CE2FC2C P/ PLOTAGEI i 14 E woe: | 0.1 HISTÓRICO DAS REVISÕES É EEE esmo EE tee 00 Bam o a rama Dara ps oa 1 NONE ARQUIVO DWG log” EE ANEXO 4 - ESTUDO ACESSO da TLABORADOR irao — ESTUDO PRELIMINAR MELHORIA ACESSO o TE [e] DESTA! 05/02/21 L DocuSign Envelope ID: 7CB8B657-2A41-4049-BB91-43057CE2FC2C ANEXO 3 ÁREA A SER DOADA 10/10 Da tao Pta rap IMAGEM GOOGLE EARTH ACESSO EXISTENTE À ÁREA DE DOAÇÃO INDICADO EM AMARELO Com (uam (rm (Tufe” (o (ais MUNHÉÍPIO DE ITAPEVA derdfxecutivo Copfábilidade IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS. Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei onde fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre Município de Itapeva MG e as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A e LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A. Incentivo fiscal nos próximos de 03 ( três) anos, conforme relatório disponibilizado pelo departamento de tributação: - Isenção de ITBI - R$ 480.000,00 - Isenção de IPTU: Exercicio 2021 - R$ 381.509,58 Exercicio 2022 - R$ 398.715,66 Exercicio 2023 - R$ 416.697,73 - Isenção de Alvara : Exercicio 2021 - R$ 229.479,49 Exercicio 2022 - R$ 239.829,78 Exercicio 2023 - R$ 250.646,10 DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A estimativa do impacto orçamentário e financeiro demonstra o montante total necessário, em termos de dotação orçamentária e recursos financeiros com a renúncia de receita, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000. Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário e Financeiro Total está demonstrado na seguinte tabela: AR MU PIO ITAPEVA derffxecutivo bilidade Co Despesa Fixada e Receita Estimada | 45.520.324,82 | 49.672.344,00 53.108.612,82 para o exercício (A) 638.545,44 667.343,83 1,29% 1.090.989,07 2,40% Projeção da renúncia de receita Estimativa de Impacto CONSIDERACOES FINAIS Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente observados. Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e exclusiva responsabilidade da Administraçã Y Kelli Cristina do Couto Contadora CRC MG103037/0-8 MUNJÉÍPIO DE ITAPEVA derdxecutivo Co bilidade DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Nos termos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, demonstramos a seguir a compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. - Objeto da contratação: “REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - Adequação da Lei Orçamentária Anual: * O objeto proposto tem cobertura orçamentária e financeira no orçamento por conta de dotações próprias do orçamento. - Compatibilidade com o plano plurianual: * Areferida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes e objetivos do Plano Plurianual. - Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Prioridades da LDO: * A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes, objetivos e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Face às regularidades acima demonstradas, autorizo a contratação da referida despesa. Itapeva, 09 de Abril de 2021. MUNJÉÍPIO DE ITAPEVA derfxecutivo Co bilidade IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS. Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei onde fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre Município de Itapeva MG e as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A e LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A. Incentivo fiscal nos próximos de 03 ( três) anos, conforme relatório disponibilizado pelo departamento de tributação: - Isenção de ITBI - R$ 480.000,00 - Isenção de IPTU: Exercicio 2021 - R$ 381.509,58 Exercicio 2022 - R$ 398.715,66 Exercicio 2023 - R$ 416.697,73 - Isenção de Alvara : Exercicio 2021 - R$ 229.479,49 Exercicio 2022 - R$ 239.829,78 Exercicio 2023 - R$ 250.646,10 DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A estimativa do impacto orçamentário e financeiro demonstra o montante total necessário, em termos de dotação orçamentária e recursos financeiros com a renúncia de receita, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000. Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário e Financeiro Total está demonstrado na seguinte tabela: EN o, MU PIO DE ITAPEVA derdêxecutivo Co bilidade NEN 2021 2022 2023 Despesa Fixada e Receita Estimada | 45.520.324,82 | 49.672.344,00 | 53.108.612,82 para o exercício (A) Essa Projeção da renúncia de receita 1.090.989,07 | 638.545,44 667.343,83 Estimativa de Impacto 2,40% 1,29% CONSIDERACOES FINAIS Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente observados. Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e exclusiva responsabilidade da Administra: pal. Kelli Cristina do Couto Contadora CRC MG103037/0-8 MUNIJÉÍPIO DE ITAPEVA dergixecutivo Co bilidade DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Nos termos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, demonstramos a seguir a compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. - Objeto da contratação: “REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - Adequação da Lei Orçamentária Anual: * O objeto proposto tem cobertura orçamentária e financeira no orçamento por conta de dotações próprias do orçamento. - Compatibilidade com o plano plurianual: * A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes e objetivos do Plano Plurianual. - Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Prioridades da LDO: * A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes, objetivos e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Face às regularidades acima demonstradas, autorizo a contratação da referida despesa. Itapeva, 09 de Abril de 2021. Prefeito Municipal ES MU PIO DE ITAPEVA derxecutivo Co bilidade IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS. Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei onde fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre Município de Itapeva MG e as empresas PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A e LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A. Incentivo fiscal nos próximos de 03 ( três) anos, conforme relatório disponibilizado pelo departamento de tributação: - Isenção de ITBI - R$ 480.000,00 - Isenção de IPTU: Exercicio 2021 - R$ 381.509,58 Exercicio 2022 - R$ 398.715,66 Exercicio 2023 - R$ 416.697,73 - Isenção de Alvara : Exercicio 2021 - R$ 229.479,49 Exercicio 2022 - R$ 239.829,78 Exercicio 2023 - R$ 250.646,10 DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A estimativa do impacto orçamentário e financeiro demonstra o montante total necessário, em termos de dotação orçamentária e recursos financeiros com a renúncia de receita, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000. Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário e Financeiro Total está demonstrado na seguinte tabela: IG MUNJEÍPIO DE ITAPEVA derfxecutivo Co bilidade Despesa Fixada e Receita Estimada | 45.520.324,82 | 49.672.344,00 53.108.612,82 para o exercício (A) Projeção da renúncia de receita 1.090.989,07 | 638.545,44 667.343,83 Estimativa de Impacto CONSIDERACOES FINAIS Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente observados. Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e exclusiva responsabilidade da Administração icipal. Kelli Cristina do Couto Contadora CRC MG103037/0-8 MUNJÉÍPIO DE ITAPEVA xecutivo bilidade der, Co DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Nos termos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, demonstramos a seguir a compatibilidade da nova despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. - Objeto da contratação: “REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E AS EMPRESAS PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A E CLI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». - Adequação da Lei Orçamentária Anual: * O objeto proposto tem cobertura orçamentária e financeira no orçamento por conta de dotações próprias do orçamento. - Compatibilidade com o plano plurianual: * A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes e objetivos do Plano Plurianual. - Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Prioridades da LDO: * A referida renúncia de receita tem compatibilidade com as diretrizes, objetivos e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Face às regularidades acima demonstradas, autorizo a contratação da referida despesa. | au (| t N | ESTA Itapeva, 09 de Abril de 2021. As Yereira do Couto Prefeito Municipal pe y