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norma nº 1548/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ea AbeI
ITAPG
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº. 1548, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de
provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,5173% (quatro inteiros e
cinco mil cento e setenta e três décimos de milésimos por cento).
Parágrafo Único - O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-
IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha
substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2021.
Município de Itapeva/MG, 28 de abril de 2021.
PUBLICAÇÃO
Itapeva,

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