| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | "Altera a Resolução n.° 016, de 25/07/1995, que abre créditos suplementares ao orçamento da Câmara Municipal de Itapeva." |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 002/2004 De 17 de março de 2.004. “Altera a Resolução n.º 016, de 25/07/1995, que abre Créditos Suplementares ao orçamento da Câmara Municipal de Itapeva” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVOU e eu, BENEDITO GAMA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA, com fulcro no artigo 33, inc. IV da LOM, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Resolução n.º 016, de 25/07/1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1ºA: “Art. 1º-A — Como recursos para a abertura do referido crédito suplementar, fica anulada a seguinte dotação orçamentária: 01 CÂMARA MUNICIPAL 0101 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 01 LEGISLATIVA 0101 PROCESSO LEGISLATIVO 010101 Ação Legislativa 0101012.001 Manutenção dos Serviços do Legislativo Municipal 3111.00 Pessoal Civil R$ 3.500,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/07/1995. Plenário Vereador José Lázaro da Silva, 17 de março de 2.004. Bei 6 Gama/Neto Presidente daCâmara