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norma nº 2/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-03-17
Ementa"Altera a Resolução n.° 016, de 25/07/1995, que abre créditos suplementares ao orçamento da Câmara Municipal de Itapeva."
native_id828

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 002/2004
De 17 de março de 2.004.
“Altera a Resolução n.º 016, de 25/07/1995, que
abre Créditos Suplementares ao orçamento da
Câmara Municipal de Itapeva”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus vereadores APROVOU e eu, BENEDITO GAMA NETO, PRESIDENTE
DA CÂMARA, com fulcro no artigo 33, inc. IV da LOM, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Resolução n.º 016, de 25/07/1995, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo 1ºA:
“Art. 1º-A — Como recursos para a abertura do referido crédito suplementar,
fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01 LEGISLATIVA
0101 PROCESSO LEGISLATIVO
010101 Ação Legislativa
0101012.001 Manutenção dos Serviços do Legislativo Municipal
3111.00 Pessoal Civil R$ 3.500,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 25/07/1995.
Plenário Vereador José Lázaro da Silva, 17 de março de 2.004.
Bei 6 Gama/Neto
Presidente daCâmara

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