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norma nº 4/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-06-22
Ementa"Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura dos exercícios 2005 à 2008 e indenização de reuniões extraordinárias e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, IO7A - Centro - 37655-000
Resolução Nº 4/2004
“Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura dos
exercícios 2005 à 2008 e indenização de reuniões
extraordinárias e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Iapeva, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus vereadores aprovou e Mesa Diretora da Câmara, nos termos regimentais,
PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- O subsídio mensal a ser percebido pelos vereadores nos exercícios de 2005 à 2008
será de R$ 1.000,00 (um mil real).
$1º — O subsídio mensal do Presidente da Mesa Diretora, para a legislatura que se refere o
“caput” deste artigo, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
82º - Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2.005, serão
reajustados na mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores
do município.
Art. 2º - Fica instituído o pagamento, a lítulo indenizatório, das reuniões extraordinárias
realizadas durante o recesso do Legislativo, na fração de 1/6 do subsídio mensal do
vereador, por reunião, respeitado o limite máximo de 6 reuniões extraordinárias por mês,
durante o recesso.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as
disposições contrárias
Sala das Sessões, em 22 de Junho de 2004.
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Presidente da Mesa
Lourivaldo'de Oliveira Pereira
Vice-Presidente “1º Secretário
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