| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | "Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura dos exercícios 2005 à 2008 e indenização de reuniões extraordinárias e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, IO7A - Centro - 37655-000 Resolução Nº 4/2004 “Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura dos exercícios 2005 à 2008 e indenização de reuniões extraordinárias e dá outras providências". A Câmara Municipal de Iapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e Mesa Diretora da Câmara, nos termos regimentais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- O subsídio mensal a ser percebido pelos vereadores nos exercícios de 2005 à 2008 será de R$ 1.000,00 (um mil real). $1º — O subsídio mensal do Presidente da Mesa Diretora, para a legislatura que se refere o “caput” deste artigo, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 82º - Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2.005, serão reajustados na mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores do município. Art. 2º - Fica instituído o pagamento, a lítulo indenizatório, das reuniões extraordinárias realizadas durante o recesso do Legislativo, na fração de 1/6 do subsídio mensal do vereador, por reunião, respeitado o limite máximo de 6 reuniões extraordinárias por mês, durante o recesso. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições contrárias Sala das Sessões, em 22 de Junho de 2004. EE eto Presidente da Mesa Lourivaldo'de Oliveira Pereira Vice-Presidente “1º Secretário UT NAME IE LD 0 a ac CÓPIA|