| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivos na Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara" e dá outras providências." |
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RESOLUÇÃO 003/2005 "Acrescenta dispositivos na Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara" e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores, APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, com fulcro no inciso IV do artigo 38 da Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno - e inciso IV do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica acrescido o inciso XII ao artigo 108 da Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003, com a seguinte redação: "Art. 108. omissus I - omissus II - omissus III- omissus IV- omissus V- omissus VI- omissus VII- omissus VIII - omissus IX- omissus X- omissus XI - omissus XII - As moções Art. 2º. Fica acrescido o artigo 123A, com a seguinte redação: "Art. 123A. Moção é a proposição por meio da qual se manifesta opinião, regozijo, congratulação, agradecimento, aplauso, pesar, protesto, repúdio, ou sentimento similar, expressando o pensamento da Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação." Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.