| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003 e dá outras providencias." |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Ocamaradeitapeva.com.br Resolução Nº 5/2005 "Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 e dá outras providencias." A Câmara Municipal de Itapeva/MG, por meio de seus vereadores, APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no inc. IV do art. 38 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Intemo da Câmara - e inc. IV do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica revogado o inciso XI do artigo 45 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003. Art. 2º. O artigo 253 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 253. Omissus Parágrafo único - Enquanto não estiver instalada em sede própria, a Câmara fica dispensada do cumprimento deste artigo.” Art.3º. Fica alterado o inciso III do artigo 88 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88. omissus I-omissus KI - omissus III - desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Sala das Sessões, em 13 de Junho de 2005.