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norma nº 8/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-09-26
Ementa"Aprova o orçamento da Câmara Municipal de Itapeva/MG, para o exercício financeiro de 2.006."
native_id839

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara()camaradeitapeva.com.br
Resolução Nº 008
De 26 de setembro de 2.005
"Aprova o orçamento da Câmara Municipal de
Itapeva/MG, para o exercício financeiro de 2.006."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da
Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da
Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapeva, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de
Itapeva/MG., para o exercício financeiro de 2006 (dois mil e seis), que é estimado em R$
450.000,00 (quatrocentos e cingiienta mil reais), originário das receitas transferidas da
Prefeitura do Município de Itapeva, para atender os gastos com despesas constitucionais do
Poder Legislativo local, consoante suas classificações da funcional-programática, tendo por
base os estudos realizados e fundamentações legais ofertados por sua Assessoria
Especializada, constantes dos Anexos que são integrantes desta Resolução, conforme
determinam a Lei Complementar n.º 101/00, Lei n.º 4.320/64, Portaria n.º 42/99, Portaria
Interministerial n.º 163/01 e Aviso n.º002/2.001 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º. — Revogadas as disposições em contrário, esta resolução
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.006.
Sala das Sessões, em 26 de Setembro de 2005.
Bene aula da Silva
Presidente/da Mesa
Oswaldo Marques de Lima Cláudio Vieira da Silva
Vice-Presidente 1º Secretário

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