| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, nos termos do art. 70 e 74 da Constituição Federal da República e dá outras providências." (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02/10/2018) |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Qcamaradeitapeva.com.br Resolução Nº 9 De 26 de setembro de 2.005 "Dispõe sobre a Criação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, nos termos do art. 70 e 74 da Constituição Federal da República e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º. Em cumprimento ao determinado nos artigos 70 e 74 da Constituição da República, fica criado e disciplinado o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itapeva, que visa a avaliação da ação governamental e da: gestão fiscal, no âmbito do Poder Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária , operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno da Câmara, com atuação prévia, concomitantemente e posterior aos atos administrativos, tem as seguintes atribuições: I- Orientar, acompanhar, fiscalizar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; Vad II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos / programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal; ' HH - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; V - emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas; Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Ocamaradeitapeva.com.br VI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras e convênio; VII - acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; VIII - - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; IX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n.º 101/2000; X - efetuar o controle da destinação de recusos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC n. 101/2000; XI - efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada; XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, composta de 03 (três) membros, denominados "agentes de controle interno", que serão servidores da Câmara Municipal, a serem designados através de Portaria, os quais serão instruídos para executarem o controle preventivo, concomitante e posterior. Art. 4º - A Comissão de Controle Interno poderá emitir deliberações, de observância obrigatória, com a finalidade de estabelecer os procedimentos, normas e forma de controle interno e também para esclarecer dúvidas. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 26 de Setembro de 2005. Presidente da Mesa swa arques de Lima Cláudio Vieira da Silva Vice-Presidente 1º Secretário