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norma nº 9/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-09-26
Ementa"Dispõe sobre a Criação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, nos termos do art. 70 e 74 da Constituição Federal da República e dá outras providências." (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02/10/2018)
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Qcamaradeitapeva.com.br
Resolução Nº 9
De 26 de setembro de 2.005
"Dispõe sobre a Criação do Sistema de Controle Interno
no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, nos termos
do art. 70 e 74 da Constituição Federal da República e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da
Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da
Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapeva, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Em cumprimento ao determinado nos artigos 70 e 74 da
Constituição da República, fica criado e disciplinado o Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal de Itapeva, que visa a avaliação da ação governamental e da: gestão
fiscal, no âmbito do Poder Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária , operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno da Câmara, com atuação
prévia, concomitantemente e posterior aos atos administrativos, tem as seguintes
atribuições:
I- Orientar, acompanhar, fiscalizar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à
utilização racional dos recursos e bens públicos; Vad
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos /
programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal; '
HH - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
V - emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas
e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas;
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Ocamaradeitapeva.com.br
VI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por
dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como o controle de estoque,
almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de
veículos, obras e convênio;
VII - acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de
resultados primário e nominal;
VIII - - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
IX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC
n.º 101/2000;
X - efetuar o controle da destinação de recusos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições da LC n. 101/2000;
XI - efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada;
XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Controle Interno no âmbito
do Poder Legislativo Municipal, composta de 03 (três) membros, denominados "agentes de
controle interno", que serão servidores da Câmara Municipal, a serem designados através
de Portaria, os quais serão instruídos para executarem o controle preventivo, concomitante
e posterior.
Art. 4º - A Comissão de Controle Interno poderá emitir
deliberações, de observância obrigatória, com a finalidade de estabelecer os procedimentos,
normas e forma de controle interno e também para esclarecer dúvidas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de Setembro de 2005.
Presidente da Mesa
swa arques de Lima Cláudio Vieira da Silva
Vice-Presidente 1º Secretário

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