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norma nº 10/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-12-13
Ementa"Altera e acrescenta dispositivo na Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva", e dá outras providências."
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RESOLUÇÃO 010/2005



"Altera e acrescenta dispositivo na Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva", e dá outras providências."



A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores, APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.° 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. O "caput" do artigo 147 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 147. As sessões ordinárias serão 02 (duas) mensais, devendo ser designadas através de portaria,  na última reunião ordinária de cada ano,  pelo  Presidente da Câmara,  as datas das sessões para o ano seguinte, realizando-se sempre nos dias úteis, com duração máxima de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 19h30min., facultado um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia."



Art. 2º. Fica o art. 147 da Resolução n.° 003, de 12 de maio de 2.003, acrescido do §5º, com a seguinte redação:



"Art. 147. omissus

§1º. omissus

§2º. omissus

§3º. omissus

§4º. omissus

§5º. A critério da presidência da Câmara, as datas das reuniões ordinárias poderão ser alteradas em qualquer tempo, através de portaria."



Art. 3º. Esta resolução entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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