| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de empréstimos, a título precário, de bens móveis da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências." (Revogada pela Resolução n.º 005, de 25 de março de 2.009) |
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Folhas e Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Qu , Rua Assis Monteiro, 1O7A - Centro - 37655-000 ITURA PABX: (35) 1434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camaragicamaradeitapeva com br Resolução Nº 1/2006 "Dispõe sobre a proibição de empréstimos, a título precário, de bens móveis da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art, 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 maio de 2,003 - Regimento Interno da Câmara, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica expressamente proibido o empréstimo, a titulo precário, de qualquer bem móvel pertencente à Câmara Municipal de Itapeva, assim também compreendido os equipamentos, utensílios e congêneres, a qualquer entidade ou pessoa, fisica ou juridica, Parágrafo único - Para efeito do "caput" deste artigo, entende-se como empréstimo a título precário, aquele feito sem autorização legislativa, sendo que esta deverá ser feita mediante apresentação de projeto especifico. Art. 2º. Os bens móveis, equipamentos. utensílios « congêneres, pertencentes à Câmara Municipal de Itapeva/MG, destinam-se ao seu uso exclusivo, vedada qualquer outra destinação ou uso diverso, não podendo, em hipótese alguma, serem retirados do interior das instalações da Câmara. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de Março de 2006. Benedito: ula/da Silva Pretidente da Mesa sd